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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Presidente de uma junta de freguesia acusado de criar esquema para contratar as próprias empresas para construir um monumento

 O Ministério Público no DIAP Regional do Porto deduziu acusação contra um presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Mogadouro, imputando-lhe a prática de um crime de prevaricação.
Segundo a acusação com o objetivo de construir um monumento na freguesia, o arguido concebeu um esquema para ultrapassar o impedimento legal de, enquanto presidente da Junta, contratar com duas empresas de construção civil das quais é gerente. Os indícios recolhidos, apontam que sem qualquer procedimento contratual, o autarca abordou um empresário do mesmo ramo, com quem combinou que celebrasse o contrato de empreitada com a Junta de Freguesia no pressuposto de que o material necessário fosse adquirido às suas empresas, o que se veio a concretizar, refere o despacho de acusação divulgado pela Procuradoria-Distrital do Porto.

As empresas do arguido conseguiram, através da empresa intermediária, efetuar vendas no valor global de 16.671,47€, obtendo um benefício patrimonial, tendo o arguido lesado os interesses da Junta de Freguesia protegidos pelos princípios da legalidade, imparcialidade, prossecução do interesse público, publicidade e transparência que, enquanto presidente, lhe incumbia defender.

Para além da aplicação de uma pena principal, o Ministério Público peticionou a aplicação ao arguido da pena acessória de perda de mandato.

Glória Lopes

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