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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

APICULTORES TÊM QUE REGISTAR APIÁRIOS EM SETEMBRO

 A declaração poderá ser entregue através do portal do IFAP ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região ou nas organizações de produtores com protocolo. Registo é obrigatório todos os anos e a coima pode chegar aos 44890 euros.


A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informou que “os apicultores devem proceder à declaração anual de existência de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022“, lê-se numa nota.

Caso não apresentem a declaração dos apiários (conjunto de colmeias de criação) ficam sujeitos a uma coima que poderá variar entre 100 euros e 3.740 euros para singulares ou 44.890 euros para coletivos.

Segundo a DGAV, a declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do portal online do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva região, ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Os apicultores têm que disponibilizar as coordenadas geográficas aproximadas dos apiários. Por outro lado, é igualmente obrigatória a aposição do número do registo do apicultor em “local bem visível” dos apiários.

Outra questão a ter em conta é a deslocação dos apiários, que deve ser comunicada à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) o local onde estes vão ser fixados.

No entanto, as deslocações para zonas controladas carecem de autorização prévia.

De acordo com um edital da DGAV, “Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência”.

Jornalista: Rita Teixeira

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