O Tribunal de Bragança absolveu o antigo presidente da União de Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, José Pires, do crime de abuso de poder de que estava acusado pelo Ministério Público.
José Pires foi julgado por suspeita ter lesado o erário público em 10 408 euros, mas segundo a sentença conhecida hoje o Tribunal não deu como provado que o ex-presidente da junta, atualmente dirigente do Chega, tinha engendrado um esquema para enriquecimento pessoal através do reembolso de despesas que não estavam cabimentadas.
A sentença determina que a falta de cabimentação das despesas pode dar origem a erros e que denota “falta de transparência” na junta, sugerindo que devia existir “um registo diário da viatura”. Ainda assim, o tribunal considerou que “não se provou que as despesas tenham sido feitas no âmbito da vida pessoal” do antigo autarca.
O advogado de defesa de José Pires não quis dar um depoimento gravado, mas disse que o tribunal fez “uma boa apreciação da prova e percebeu o que estava em causa e que a origem do processo tinha motivações políticas”, afirmou Francisco Sacramento.
Glória Lopes
Sem comentários:
Enviar um comentário