Uma trabalhadora foi despedida pelo hipermercado Continente, em Bragança, por ter comido um croissant, que já tinha sido retirado da prateleira e se encontrava no carrinho de quebras, e por ter recebido selos de uma campanha promocional de facas sem ter feito as respetivas compras, avançou o Jornal de Notícias esta terça-feira.
No entanto Tribunal de Trabalho de Bragança anulou a sanção disciplinar, concluindo que nem os selos, que faziam parte de uma campanha de oferta de facas aos clientes, nem o croissant eram suficientes para a demissão da mulher, que trabalhava na secção de frutas e legumes, e que estava grávida na altura.
Esta decisão foi, entretanto, confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) após um recurso do hipermercado, onde a funcionária trabalha desde junho de 2019. “Se é certo que a honestidade na relação laboral é insuscetível de gradações, precisamente porque qualquer comportamento desonesto é apto a quebrar a confiança que o empregador tem no trabalhador (ou vice-versa), não é menos acertado que o preenchimento desse conceito tem de efetuar-se segundo critérios de razoabilidade”, refere o acórdão do TRG, que considerou improcedente o recurso da entidade empregadora.
Glória Lopes
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