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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 20 de junho de 2023

Tribunal da Relação considera que trabalhadora despedida por ter comido um croissant num hiper não lesou empresa

 Uma trabalhadora foi despedida pelo hipermercado Continente, em Bragança, por ter comido um croissant, que já tinha sido retirado da prateleira e se encontrava no carrinho de quebras, e por ter recebido selos de uma campanha promocional de facas sem ter feito as respetivas compras, avançou o Jornal de Notícias esta terça-feira.


No entanto Tribunal de Trabalho de Bragança anulou a sanção disciplinar, concluindo que nem os selos, que faziam parte de uma campanha de oferta de facas aos clientes, nem o croissant eram suficientes para a demissão da mulher, que trabalhava na secção de frutas e legumes, e que estava grávida na altura.

Esta decisão foi, entretanto, confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) após um recurso do hipermercado, onde a funcionária trabalha desde junho de 2019. “Se é certo que a honestidade na relação laboral é insuscetível de gradações, precisamente porque qualquer comportamento desonesto é apto a quebrar a confiança que o empregador tem no trabalhador (ou vice-versa), não é menos acertado que o preenchimento desse conceito tem de efetuar-se segundo critérios de razoabilidade”, refere o acórdão do TRG, que considerou improcedente o recurso da entidade empregadora.

Glória Lopes

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