Em causa está a reorganização anunciada na semana passada pelo ministro da Cultura, que irá transferir o Museu Abade de Baçal de Bragança da tutela da Direção-geral do Património Cultural (DGPC) para o município de Bragança e deixar de fora da rede nacional a Domus Municipalis, “um monumento icónico do país” e único na Península Ibérica com o estatuto de Monumento Nacional.
"Nada disto foi trabalhado com o município de Bragança, transparecendo, mais uma vez, a excessiva litoralização das infraestruturas, continuando a denotar-se a tendência centralista com que o governo socialista tem olhado para o território", considera a autarquia social-democrata, numa tomada de posição tornada hoje pública.
Para a autarquia, a visão do Governo para esta reorganização na Cultura revela "uma prática em que, invariavelmente setenta por cento do território parece não existir para S. Bento".
O município de Bragança manifesta "estranheza pelo facto de diversos imóveis de interesse público e cultural e monumentos históricos terem sido desclassificados, pelo Ministério da Cultura, perdendo o grau de imóveis de interesse nacional".
No caso do Museu Abade de Baçal e da Domus Municipalis de Bragança, a câmara vinca que estão em causa "monumentos icónicos do concelho e amplamente valorizados e apreciados pelos brigantinos e por quem visita" a cidade.
"Referimo-nos concretamente ao Castelo de Bragança e à Domus Municipalis, considerados Monumentos Nacionais desde 1910 e ao edifício de interesse público onde se situa o Museu Regional Abade de Baçal e a cuja coleção deixa de ser reconhecida a sua relevância e valor nacionais" clarifica.
"Para nós, brigantinos, esta não deixa de ser uma lamentável notícia, da qual tivemos conhecimento através do comunicado do Conselho de Ministros de 22 de junho", acrescenta.
O Governo decidiu reorganizar as competências da Direção-geral Património Cultural, através da criação de duas entidades, o instituto público Património Cultural e a empresa pública Museus e Monumentos de Portugal, cujos diplomas de criação devem entrar em vigor a 01 de janeiro de 2024.
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