«D. Manoel, etc. A quoantos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte dos moradores de Saiaguoa e d’Aliste dos regnos de Castella vezinhos com Miranda do Douro destes nossos reinos nos foi apresentado hum nosso alvara per nos assinado e escripto em papel de que seu trellado tal he.
“Nos El Rei fazemos saber a vos nosso corregedor em a comarqua e correição de Trallos Montes que nos somos informados que pella muita vezinhança que pella terra de Sayaguoa e d’Aliste dos regnos de Castella tem com a nossa villa de Miranda do Douro que he nossa comarqua muitas vezes hos moradores das ditas terras pera suas necessidades trazem a vender a dita villa mantimentos e outras cousas de que levavão algum dinheiro que nelle fazem ou sollas pera seu repairo de calçado e que o alcaide das saquas tanto que lhe acha algum dinheiro ou sollas lhe toma todo por perdido dizendo que o passão sem licenca o que nos não avemos por bem feito porque pois são pessoas que vezinhão bem e trazem mantimento rezaom sera receberem algum favor; e querendo nisso proveer por este damos lugar e licença aos moradores das ditas terras que a dita villa de Miranda vierem vender alguns mantimentos ou outras coussas que possão levar em dinheiro atee mil reaes e mais alguas solas em solas feitas e talhadas em sollas que pareça que são pera seu repairo e não lombo inteiro nem tanta soma dellas que pareça que he pera vender; e portanto vos mandamos que o façais assi anoteficar e trelladar este no alvara digo no livro da camara da dita villa pera se daquy em diante cumprir; e mandamos ao dito alcaide das saquas que o cumpra assi e lhe leixem passar o dito dinheiro sem nisso lhe ser posto duvida nem outro ninhum embargo que nos o ouvemos asi por bem.
“Nos El Rei fazemos saber a vos nosso corregedor em a comarqua e correição de Trallos Montes que nos somos informados que pella muita vezinhança que pella terra de Sayaguoa e d’Aliste dos regnos de Castella tem com a nossa villa de Miranda do Douro que he nossa comarqua muitas vezes hos moradores das ditas terras pera suas necessidades trazem a vender a dita villa mantimentos e outras cousas de que levavão algum dinheiro que nelle fazem ou sollas pera seu repairo de calçado e que o alcaide das saquas tanto que lhe acha algum dinheiro ou sollas lhe toma todo por perdido dizendo que o passão sem licenca o que nos não avemos por bem feito porque pois são pessoas que vezinhão bem e trazem mantimento rezaom sera receberem algum favor; e querendo nisso proveer por este damos lugar e licença aos moradores das ditas terras que a dita villa de Miranda vierem vender alguns mantimentos ou outras coussas que possão levar em dinheiro atee mil reaes e mais alguas solas em solas feitas e talhadas em sollas que pareça que são pera seu repairo e não lombo inteiro nem tanta soma dellas que pareça que he pera vender; e portanto vos mandamos que o façais assi anoteficar e trelladar este no alvara digo no livro da camara da dita villa pera se daquy em diante cumprir; e mandamos ao dito alcaide das saquas que o cumpra assi e lhe leixem passar o dito dinheiro sem nisso lhe ser posto duvida nem outro ninhum embargo que nos o ouvemos asi por bem.
Feito em Almeirim a dous dias de Janeiro; Andre Pirez o fez de quinhentos e quinze e esto se guardara em quanto for nossa merce (...)» (23).
Por alvará de 5 de Julho de 1516, confirmado depois por D. João III, se mandou que os sapateiros de Miranda, que gosavam do privilégio de poder «ir aos lugares de Castella coser e husar de seus officios e levar çapatos e pedaços de couro pera la fazerem seus proveitos (...) e em vez de levarem pedaços de couro levam carreguas da çapatos e lombeiros inteiros per onde se colhe leixarem de vir a dita villa mantimentos e outras cousas a ella necessarias que trazião os que vinhão comprar o dito calçado», não mais usassem de tal privilégio (24).
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(23) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 18. Junto a este documento vem a confirmação dos privilégios contidos nele por D. João III.
(24) Privilégios ..., fl. 62.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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