«Dom Manuel, etc. A quoantos esta nossa carta virem fazemos saber que os juizes e oficiaes e comcelho da villa de Miranda do Douro nos inviarão dizer que nos lhe temos feito merce de hum previlegio em que avemos por bem que os da terra de Saiago, terra de Çamora e Aliste que he dos regnos de Castella que a dita villa trouxessem pão e mantimentos a vender podessem levar ate contia de mill reaes em dinheiro ou empreguado sem lhe serem tomados pedindo-nos que ouvessemos por bem que assi se entendesse em Çamora e terra da Lua e terra de João do Campo e terra de Benavente que comarcão com a dita vila donde lhe vinhão muito pão, linho, pelles, sevo, burel e outras muitas coussas de que tinhão necessidade; e visto por nos seu requerimento querendo-lhe fazer graça e merce porque a dita villa tenha todalas coussas em abastança temos por bem e nos plaz que os moradores das ditas terras e luguares acima ditos que a dita villa trouxerem mantimentos e outras coussas a vender possão levar os ditos mil reaes em dinheiro ou em mercadorias pera os ditos loguares de Castella asi como por nosso previlegio dizem que temos concedido aos da terra de Sayaguo e terra de Çamora e Aliste.
Outrossi dizem que os vezinhos e moradores de Alcaniças e sua terra que he de dom Francisquo Anriques e assi o castello da Lua e sua terra que he do conde da Lua e assy de Benavente e sua terra que he do conde de Benavente e assy da terra de Johão do Campo dos ditos regnos são todos vezinhos da dita villa de Miranda e seu termo e que nunqua custumarão escrever nem registar as bestas cavalares e muares quando a dita villa e termo vem nem quando della vam pera cada huum dos ditos loguares e que seria rezam eles o poderem fazer com elles assi sem lhe ser posto empedimento alguum; e porque nos praz o noteficamos asi ao nosso corregedor da comarqua e alcaide das saquas e outros officiaes e pessoas a que pertencer e lhe mandamos que deixem aos moradores da dita villa e seu termo vezinhar com os ditos logares da maneira que com elles vezinham nas sobreditas coussas e acerqua disso lhe não ponhão duvida nem embargo porque assi he nossa merce e mandamos que se cumpra esta carta como nella he contheudo.
Outrossi dizem que os vezinhos e moradores de Alcaniças e sua terra que he de dom Francisquo Anriques e assi o castello da Lua e sua terra que he do conde da Lua e assy de Benavente e sua terra que he do conde de Benavente e assy da terra de Johão do Campo dos ditos regnos são todos vezinhos da dita villa de Miranda e seu termo e que nunqua custumarão escrever nem registar as bestas cavalares e muares quando a dita villa e termo vem nem quando della vam pera cada huum dos ditos loguares e que seria rezam eles o poderem fazer com elles assi sem lhe ser posto empedimento alguum; e porque nos praz o noteficamos asi ao nosso corregedor da comarqua e alcaide das saquas e outros officiaes e pessoas a que pertencer e lhe mandamos que deixem aos moradores da dita villa e seu termo vezinhar com os ditos logares da maneira que com elles vezinham nas sobreditas coussas e acerqua disso lhe não ponhão duvida nem embargo porque assi he nossa merce e mandamos que se cumpra esta carta como nella he contheudo.
Dada em a nossa cidade de Lixboa a xxii dias de Fevereiro; Antonio Paez a fez anno de mil e quinhentos e xxi annos» (25).
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(25) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 22. Vem incluída na carta confirmatória dos mesmos privilégios por D. João III.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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