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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

Título de vila concedido a Macedo de Cavaleiros - 15 de Janeiro de 1863

 «Attendendo a que a Povoação de Macedo de Cavalleiros, no districto de Bragança, alem de ser cabeça de concelho e comarca d’aquella denominação, possue os requisitos necessarios para gosar convenientemente do predicamento de villa, assim pelo numero de seus habitantes e riqueza agricola de seus vastos campos, como pela qualidade dos edificios de que se compõe; considerando especialmente que a estes elementos materiaes de prosperidade reune ainda o povo do mesmo logar não menores condições de illustracção e de adiantamento moral, comprovados pelo seu amor ao trono e ás instituições politicas da monarchia; e annuindo á representação da Camara Municipal e de varios funccionarios e moradores de Macedo de Cavalleiros, em vista da informação do governador civil de Bragança e da resposta fiscal do ajudante do procurador geral da corôa junto do ministerio do Reino: hei por bem fazer mercê à Povoação de Macedo de Cavalleiros de a elevar à cathegoria de villa, com a denominacão de villa de Macedo de Cavalleiros; e me praz que n’esta qualidade gose de todas as prerogativas, liberdades e franquezas que direitamente lhe pertencerem, devendo expedir-se á respectiva Camara Municipal a carta competente em dois exemplares, um para titulo d’aquella corporação, e o outro para ser depositado no real archivo da Torre do Tombo.

Paço da Ajuda, em 15 de Janeiro de 1863. = Rei. = Anselmo José Braamcamp» (183).
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(183) Diário do Governo de 28 de Fevereiro de 1863.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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