«Attendendo a que a Povoação de Macedo de Cavalleiros, no districto de Bragança, alem de ser cabeça de concelho e comarca d’aquella denominação, possue os requisitos necessarios para gosar convenientemente do predicamento de villa, assim pelo numero de seus habitantes e riqueza agricola de seus vastos campos, como pela qualidade dos edificios de que se compõe; considerando especialmente que a estes elementos materiaes de prosperidade reune ainda o povo do mesmo logar não menores condições de illustracção e de adiantamento moral, comprovados pelo seu amor ao trono e ás instituições politicas da monarchia; e annuindo á representação da Camara Municipal e de varios funccionarios e moradores de Macedo de Cavalleiros, em vista da informação do governador civil de Bragança e da resposta fiscal do ajudante do procurador geral da corôa junto do ministerio do Reino: hei por bem fazer mercê à Povoação de Macedo de Cavalleiros de a elevar à cathegoria de villa, com a denominacão de villa de Macedo de Cavalleiros; e me praz que n’esta qualidade gose de todas as prerogativas, liberdades e franquezas que direitamente lhe pertencerem, devendo expedir-se á respectiva Camara Municipal a carta competente em dois exemplares, um para titulo d’aquella corporação, e o outro para ser depositado no real archivo da Torre do Tombo.
Paço da Ajuda, em 15 de Janeiro de 1863. = Rei. = Anselmo José Braamcamp» (183).
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(183) Diário do Governo de 28 de Fevereiro de 1863.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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