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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Carta Régia do Príncipe Regente de 1801

 No documento do mês de outubro, damos destaque a uma carta régia do Príncipe Regente (futuro D. João VI), datada de 2 de outubro de 1801, remetida ao Cabido da Santa Igreja Catedral de Bragança, na qual recomenda o Doutor João Pedro Freixo de Miranda para a Conezia Magistral de Teologia que se encontrava vaga na referida Sé.


O Cabido da Sé de Miranda constitui uma corporação ou comunidade de eclesiásticos que tinha por função coadjuvar o Bispo na administração da diocese, nas questões espirituais como na gestão do seu património.

As funções atribuídas ao Cabido variaram muito ao longo dos séculos, consagradas em diferentes Constituições Sinodais e nos vários estatutos instituídos.

De referir que os cabidos eram detentores de um poder económico e também simbólico, os canonicatos usufruíam de benefícios, como as prebendas, isto é, de uma parcela do rendimento global do Cabido, pelo que o ingresso nestes cargos era muito ambicionado pelos elementos do clero.

O provimento dos cargos eclesiásticos também sofreu alterações ao longo dos séculos.

Em virtude das concordatas estabelecidas entre a Igreja Católica e o Estado, os monarcas poderiam apresentar pessoas idóneas e aprovadas segundo as disposições canónicas para os benefícios eclesiásticos.

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança

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