25.fevereiro.1840 – 30.março.1846
MACEDO DE CAVALEIROS, 20.9.1784 – BRAGANÇA, 30.3.1846
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Informação de João Manuel de Almeida Morais Pessanha sobre a utilização de edifícios públicos na cidade de Bragança para albergar as Audiências Gerais (6.6.1840)
Informando sobre os ofícios do procurador régio da Relação do Porto, delegado respetivo na Comarca de Bragança, que para esse fim me foram remetidos com ofício expedido pela Repartição da Justiça desse Ministério de 21 de maio próximo passado e nos quais se representou a Sua Majestade a falta de casas capazes para as Audiências Gerais na cabeça da mesma Comarca, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Exa. para ser presente à mesma Augusta Senhora, que as Audiências Gerais têm sido sempre feitas em casas particulares mais ou menos aptas; porém, ultimamente, ocupadas todas elas pelas diferentes
autoridades ou pessoas particulares, aconteceu que as Audiências se demoraram, e assim se paralisou por algum tempo o andamento da Justiça, até que, vencidos todos os obstáculos, pôde a Câmara Municipal obter o título de arrendamento de um edifício particular, que só podia ser insinuado pela necessidade, por isso que nem é cómodo, nem adaptado para semelhante fim, em atenção a ficar numa das extremidades da cidade, e não ter a capacidade necessária para nela se constituir o tribunal com os requisitos e providências da
lei. Os jurados os vi por necessidade confundidos ou próximos às testemunhas, estas aos advogados e às partes, e finalmente os espectadores em contacto com todos. Os jurados tiveram de recolher-se na mesma sala em que haviam saído as testemunhas, e onde o juiz presidente se vestira e se recolhera quando disso houvera mister.
Sobre tantos e tão graves inconvenientes, acresce não estar segura e livre de que daqui amanhã venha o dono a reclamar as ditas casas para as habitar, o que deixou de fazer utilizando-se de outras que arrendou para viver. Não eram de melhor condição aquelas casas em que as audiências se faziam antes de se obterem estas últimas, o que bem se conhece da cópia da parte respetiva do ofício do juiz de Direito da supradita Câmara de 16 de novembro de 1839, que tenho a honra de passar às mãos de V. Exa. Quando se lançou mãos destes edifícios, já se havia examinado se nas celas das Câmaras seria possível fazeremse as Audiências Gerais, porém elas sendo unicamente duas, de arquitetura antiquíssima e mesquinha e construídas em cima de uma cisterna a que dá comunicação à primeira sala, torna-se por essas e outras considerações imprópria e inútil.
Os edifícios públicos nesta cidade limitam-se aos dois conventos de freiras ainda habitados – um extinto convento da ordem de São Francisco, que foi posto à disposição do Ministério da Guerra para nele se estabelecer um Hospital Regimental, para onde se deveria transferir do local em que se acha, como se comunicou ao extinto Governo Civil deste distrito em portaria do Ministério da Fazenda de 22 de dezembro de 1835, e finalmente o edifício em que hoje se acha o referido Hospital, mandado pôr à disposição da Câmara Municipal respetiva, verificada que fosse aquela transferência, para ser aplicada para as Audiências Gerais e acomodação da referida Câmara para esta mesma; é incómoda a que possui atualmente por estar situada na cidadela dentro das muralhas numa extremidade da cidade como se determinou em portaria do Ministério da Fazenda de 21 de outubro de 1836. Esta transferência ainda se não efetuou, não obstante terem-se representado as suas vantagens pelos diversos Ministérios do Estado.
Em 1834 e 1835, foi o extinto Convento de São Francisco ocupado pelo Batalhão de Caçadores n.º 4, e se achava menos mal conservado. Em 1835, orçou-se a despesa para ele se consertar em hospital em 1 500, réis e há pouco tempo que o examinei conjuntamente com o capitão de Engenharia, Vasconcelos, foi a mesma despesa orçada em 2 000 reais. E se dentro de pouco tempo se lhe não der aplicação para que foi destinado, e continue no abandono em que tem estado, perderá a Nação um edifício que tantas vantagens pode prestar, pelas razões que determinaram a transferência do hospital de um local central, sem ventilação, e em sítio baixo e húmido. Nestas circunstâncias, parece-me que só efetuando-se o cumprimento das duas portarias citadas e pondo-se o edifício do atual hospital à disposição da Câmara Municipal desta Capital se poderá obter um edifício capaz para as Audiências Gerais, sem outra despesa mais do que a importância da cerca do mesmo hospital, que também lhe foi concedida.
É o que tenho a informar a V. Exa.,
J. M. A. M. P.
Fonte. Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, cx. 10, liv. 34, fl. 60 v. 62.
Publicação da C.M. Bragança
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