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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 28 de outubro de 2025

José Gonçalves da Costa Ventura - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 7.abril.1892 – 13.dezembro.1892
ARGANIL, 19.3.1836 – LISBOA, 14.12.1900

Magistrado judicial.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Administrador do concelho de Arganil (1859-1860 e 1864-1866). Governador civil de Bragança (1892). Deputado (1900).
Natural da freguesia de Folques, concelho de Arganil.
Filho de José Gonçalves da Costa e de Maria Joaquina.
Casou com Isabel Maria Matoso da Câmara, de quem teve um filho, José Ventura Matoso da Câmara, juiz auditor do Tribunal Administrativo de Lisboa.
Agraciado com a carta de Conselho (1892).

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José Gonçalves da Costa Ventura pertencia a uma das mais distintas famílias da terra da sua naturalidade, ligada à aristocracia daquela província.
Matriculou-se na Faculdade de Direito na Universidade de Coimbra em 1854.
Concluída a sua formatura em 1859, foi nesse mesmo ano nomeado administrador do concelho de Arganil, lugar que ocupou até 1860 e segunda vez de 1864 a 1866.
Em outubro de 1866, foi nomeado procurador régio para a comarca da Tábua, e a 13 de dezembro de 1877, despachado juiz de Direito para Mértola, sendo transferido em 1879 para Nisa, e daqui para Montemor-o-Velho, em 1885. Em 1888, foi promovido a juiz de 1.ª classe para Amarante. No final de 1892, teve despacho para o 4.º distrito criminal da comarca de Lisboa, criado havia pouco tempo, cargo que passou a exercer em 7 de dezembro do mesmo ano, conservando-se ali até 1 de setembro de 1897, quando, por morte de Xavier de Lima, foi transferido para o 1.º distrito, onde serviu até 12 de julho de 1899. Nesta data, ascendeu ao Tribunal da Relação dos Açores, lugar que desempenhou por quatro meses, regressando então ao continente. 
Muitas e importantes foram as causas em que se distinguiu, entre elas algumas que ficaram célebres no foro, como a do crime da Rua de Santana à Lapa, a do Covões, na serra de Monsanto, e o processo do bandoleiro João Brandão, tendo feito libelo acusatório, malgrado as grandes influências que se moviam a favor do réu.
No que concerne ao seu percurso político, embora fosse amigo íntimo de José Dias Ferreira, fundador do Partido Constituinte, acabaria por alinhar com o Partido Progressista, e seria eleito deputado para a legislatura de 1900, em representação do círculo uninominal de Almada ( juramento a 10.1.1900). Fez parte da Comissão do Parecer sobre a Reforma Constitucional, mas nunca interveio no plenário da Câmara dos Deputados.
Foi governador civil do distrito de Bragança, por despacho de 7 de abril de 1892, tomando posse a 16 do mesmo mês, na presença de Tomás de Sá, governador civil substituto. Exerceu o cargo até 13 de dezembro do mesmo ano.
José Gonçalves da Costa Ventura era também um homem que valorizava a herança cultural da sua região, sendo proprietário de um importante património histórico em Folques, no concelho de Arganil, que incluía o antigo Mosteiro de S. Pedro de Folques.

Um retrato panegírico de José Gonçalves da Costa Ventura (1893)

São resumidas as notas que possuímos para a biografia do Sr. conselheiro José Gonçalves da Costa Ventura, digno juiz do 4.º distrito criminal de Lisboa. Sabemos que na sua carreira se encontra a cada passo uma prova da sua inteligência, do seu zelo pelo serviço público e da seriedade do seu caráter. Este é, sem dúvida, o elemento mais precioso de que pode dispor quem se propõe escrever de alguém, e esse enfim possuímo-lo nós relativamente ao ilustre magistrado cujo retrato honra hoje a primeira página do nosso jornal.
Nasceu S. Exa. em Arganil a 19 de março de 1836. Concluída a sua formatura em Coimbra, era daí a pouco nomeado administrador do concelho de Arganil, lugar que exerceu de 59 a 60 e de 64 a 66. No acerto da sua administração, no tato com que sabia aliar os deveres do seu cargo com as outras relações da sua vida social, reconheceu-se logo o muito que havia a esperar do futuro de quem tão brilhantemente se iniciara na vida pública.
Por despacho de 8 de outubro de 1866, era nomeado delegado do procurador régio para a comarca da Tábua, exercendo o novo e importante cargo por forma tal, que bem merecia, decorrido pouco tempo, o elogio de toda a gente. A maneira brilhante por que o talentoso delegado se desempenhava dos seus espinhosos e difíceis deveres ficou assinalada na comarca.
Os seus serviços foram daqueles que não caem facilmente no olvido.
Em 13 de dezembro de 1877, era enfim despachado juiz para Mértola, em 79 despachado para Nisa, em 85 para Montemor-o-Velho, e em 88 promovido à 1.ª classe para Amarante. Do juiz diremos o mesmo que já dissemos do delegado: cumpridor rigoroso dos deveres do seu alto cargo, aliando a benevolência à retidão, conquistou os créditos de integérrimo e de jurisprudente abalizado e digno do alto apreço e da estima com que em todas essas comarcas o distinguiram.
Em abril do ano passado [1892] foi governar o distrito de Bragança, e em outubro último nomearam-no juiz do 4.º distrito criminal de Lisboa, sendo-lhe conferida em novembro seguinte a carta de Conselho.
Eis o esboço da vida pública do magistrado que ultimamente se tem posto em evidência pelos seus esforços no apuramento do crime da Serra do Monsanto. Sua Exa., como toda a gente sabe, sendo escusado repeti-lo, acompanhando com o mais decidido interesse todos os trabalhos, foi, com o seu conselho e com as suas determinações, de um auxílio positivo e da mais completa eficácia nos resultados que se obtiveram. Confirmou Sua Exa. os créditos de que vinha precedido, de magistrado inteligente e zeloso, que não despreza ensejo de bem merecer as simpatias públicas.

Fonte: Diário Ilustrado, 7.2.1893.

Eduardo Coelho procura um acordo político junto de Costa Ventura (1892)

O acordo que o Sr. Eduardo Coelho mendigou do Sr. governador civil evidencia, duma maneira irrecusável, a sua política no distrito. Daqui em diante a sua influência há de diminuir com rapidez, até desaparecer por completo.
Se a cordura dum Governo extrapartidário consentiu, com prejuízo do Partido Regenerador, em renunciar à luta de que o Sr. Eduardo Coelho sairia unicamente com a minoria de Bragança, outro tanto não sucederá com um Governo genuinamente regenerador, em que a obra da emancipação deste distrito da tutela dum ditador de pechisbeque há de ser prosseguida com vigor igual ou maior do que o que tem sido até aqui empregado.
Corre com insistência que o conselheiro vem aí pedir novo acordo ao Sr. governador civil. Positivamente, o homem está dominado pelo medo. Prevendo a grande derrota que o esperava no concelho de Bragança, se a eleição de deputados se tivesse realizado, pediu primeiro acordo.
Agora, vendo perdida a eleição da Câmara, pede novo acordo. Lutar é o que ele não quer.
Cremos que o Partido Regenerador não transigirá desta vez. É preciso patentear bem claramente a todos que o tempo do Sr. Eduardo Coelho passou. O Partido Regenerador, temporariamente desorganizado, ressurge com maior alento, e nada o deterá na sua obra de reabilitação política do distrito, pondo fim à humilhante dominação dinamista, e afirmando a independência da sua individualidade na vida política do País.
O tempo em que o Sr. Eduardo Coelho afirmava em Lisboa que tinha o distrito inteiro na sua mão passou. A desilusão vai abrindo os olhos aos homens sérios que ingenuamente acreditaram ver nele um redentor desta empobrecida região; e o coração revolta-se-nos de indignação ao pensarmos que tantos sacrifícios e tantos trabalhos se tenham feito, sem outro resultado que o de servir uma ambição vulgar e uma vaidade balofa.
A instâncias do digno governador civil, foi prorrogado para todos os concelhos deste distrito o prazo para a cobrança voluntária das contribuições, até fim de dezembro. É mais um serviço prestado por Sua Exa. a este distrito, que muito tem lucrado com a sua acertada administração e com o seu muito valimento perante o Governo.
Serviços destes agradece-os o povo deste distrito mais do que todas as promessas de fantásticas benfeitorias que a cada passo os exploradores lhe estão segredando ao ouvido, quando disso vão fazer gala, para a semana dos nove dias.
Continue a Sua Exa. merecendo o reconhecimento deste bom e honrado povo, que vai vendo com os seus próprios olhos que tem perante si um digno representante de um Governo que cuida a valer do seu bem-estar.

Fonte: Gazeta de Bragança, Ano I, n.º 45, 1892, p. 3.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, Autos de Posse (1845-1928).
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
“Conselheiro Costa Ventura”, Correio da Noite, 15.12.1900.
“Conselheiro Costa Ventura”, Diário de Notícias, 15.12.1900.
Diário da Câmara dos Deputados, 1900.
Diário Ilustrado, 7.2.1893.
Gazeta de Bragança, Ano I, n.º 45, 1892.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
GRANDE Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, vol. XXXIV, Lisboa, 1935-1987.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. III. Lisboa: Assembleia da República.

Publicação da C.M. Bragança

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