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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

"PADRE" HUMBERTO GAMA VAI A JULGAMENTO ACUSADO DE BURLA QUALIFICADA, VIOLAÇÃO E COAÇÃO SEXUAL

 O Ministério Público acaba de anunciar no seu site oficial, que o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, (fase instrução) pronunciou para julgamento um arguido, ao que apurámos o padre Humberto Gama, imputando-lhe a prática de um crime burla qualificada, de um crime de usurpação de funções (na forma continuada), de um crime de violação e de um crime de coação sexual.


Segundo a nota publicada esta sexta-feira, o Tribunal considerou “suficientemente indiciado” que o arguido, “após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 até dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir, quer no seu dia-a-dia, quer nas consultas que dava como “padre” e como “padre exorcista” pertencente à Igreja Católica, inclusivamente em programas televisivos, com expressão nacional. 

Segundo o MP, no âmbito da sua atividade de padre exorcista “recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras”. 

O Tribunal também considerou “suficientemente indiciado” que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual recebeu, em dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, situado no concelho de Murça, “duas vítimas que ali se deslocaram acreditando que arguido era padre da Igreja católica”. 

O MP acrescenta que, relativamente a uma das vítimas, “aproveitando-se do facto desta se encontrar vulnerável psicologicamente, e após a colocar num estado como que de inconsciência”, o arguido “praticou com a vítima atos sexuais”. 

Relativamente a outra vítima, e noutra ocasião do mês de Dezembro, o arguido “constrangeu-a a suportar contactos forçados no seu corpo”, conclui a nota do MP.

Artigo escrito por Fernando Pires (jornalista)

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