Segundo a nota publicada esta sexta-feira, o Tribunal considerou “suficientemente indiciado” que o arguido, “após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 até dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir, quer no seu dia-a-dia, quer nas consultas que dava como “padre” e como “padre exorcista” pertencente à Igreja Católica, inclusivamente em programas televisivos, com expressão nacional.
Segundo o MP, no âmbito da sua atividade de padre exorcista “recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras”.
O Tribunal também considerou “suficientemente indiciado” que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual recebeu, em dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, situado no concelho de Murça, “duas vítimas que ali se deslocaram acreditando que arguido era padre da Igreja católica”.
O MP acrescenta que, relativamente a uma das vítimas, “aproveitando-se do facto desta se encontrar vulnerável psicologicamente, e após a colocar num estado como que de inconsciência”, o arguido “praticou com a vítima atos sexuais”.
Relativamente a outra vítima, e noutra ocasião do mês de Dezembro, o arguido “constrangeu-a a suportar contactos forçados no seu corpo”, conclui a nota do MP.
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