Com a entrada em vigor da nova legislação a realização de queimas de matos cortados e amontoados, sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação às câmara municipais.
Carlos Silva, vereador da Proteção Civil municipal de Vila Real refere que é obrigatório informar a autarquia.
“Fora do período crítico e quando o índice de risco meteorológico não é muito elevado nem máximo, as câmara municipais apenas tem que ter conhecimento, tem que ser feita essa comunicação prévia. Já nos dias em que o risco de incêndio for elevado, é necessária uma autorização do município. Na anterior legislação essa autorização não era permitida mas agora cabe às câmaras entender se estão ou não reunidas condições para fazer queimas.”
O ICNF criou uma aplicação para facilitar os pedidos de realização de queimas
“O ICNF desenvolveu uma aplicação informática em que as pessoas podem registar-se e comunicar diretamente que pretendem efetuar essas queimas de sobrantes. Aquilo que nós pedimos às populações é que, sempre que queiram realizar uma queima de sobrantes, façam esse registo ou que comuniquem para o atendimento da câmara municipal ou para as juntas de freguesia, para que estas façam um registo prévio.”
A realização de queimadas sem a devida comunicação, ainda que fora do período crítico, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.
Entretanto, continua o apelo para que se faça a limpeza da vegetação num raio de 50 metros à volta das habitações e das matas, limpeza que deverá ser efetuada até 15 de março.
“A defesa da floresta contra incêndios é uma tarefa contínua e de todos.
Apelamos aos munícipes para que façam a limpeza da vegetação num raio de 50 metros à volta das habitações e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, operações que terão que estar concluídas até ao dia 15 de março do corrente ano, data após a qual estes incumprimentos serão punidos pela lei.”
Carlos Silva lembra que é no inverno que as populações devem criar medidas de prevenção dos incêndios de verão.
INFORMAÇÃO CIR (Universidade FM)
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