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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Moradores de prédio tentam travar demolição

 Depois de o Município de Mirandela ter aprovado a deliberação que considera inviável a legalização de um edifício com 23 apartamentos e duas lojas, que implica a sua demolição, os moradores reúnem esta quinta-feira para decidir o que fazer para travar o processo de demolição. Ao que apurámos, o mais provável é que avancem com uma providência cautelar.


Recorde-se que foi a resposta da autarquia ao que foi solicitada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP) que condenou a câmara a proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade daquele prédio (Quinta do Canal), construído em 1998, ser objeto de legalização após ter sido considerada nula a licença de construção concedida pelo Município, numa zona de reserva de proteção de albufeira.

“Como o tribunal pergunta ao Município se é possível, à data de hoje, licenciar o prédio, o que nós temos de dizer é que não é possível o seu licenciamento e por isso ordena a sua demolição”, refere o vice-presidente da Câmara. “Em 2015 houve uma oportunidade do Município para ter alterado o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado. Não aconteceu e, neste momento, o PDM está em revisão, sendo expectável que fique concluído no final do ano mas, à data de hoje, não é possível licenciar o prédio”, acrescenta Orlando Pires.

Esta deliberação teve como base pareceres técnicos referindo que a área onde se encontra implantado o prédio deixou de integrar a zona reservada da albufeira, desde 2015, mas subsiste a impossibilidade de poder licenciar o prédio porque não cumpre o número de pisos legalmente possíveis de acordo com o normativo legal vigente, já que o máximo permitido é de quatro pisos e o edifício tem seis.

As famílias que habitam no prédio estão muito preocupadas. “Pensávamos que já estava tudo resolvido”, conta Sónia Mendonça que adquiriu o apartamento há 20 anos. “Estamos preocupados, é o meu lar, tenho aqui a minha vida, tenho aqui os meus filhos, já investimos muito dinheiro em obras na casa e agora surge isto. Fizemos a escritura, contraímos o empréstimo no banco, pagamos o IMI, temos a licença de habitabilidade, não consigo entender isto”, adianta.

Também José Dias não se conforma. “Estou a saber agora, é impensável”, diz. Ainda assim acredita que “alguém terá uma explicação cabal para todo este circo”.

O advogado de alguns moradores também estranha a decisão. “Esta deliberação é uma surpresa absoluta à luz da legislação vigente, dado que é altamente desproporcional. A câmara opta por não pagar a indemnização ao queixoso, preferindo demolir um prédio onde habitam 23 famílias”, diz Filipe Miranda.

Cronologia

Esta é a consequência “colateral” de um contencioso jurídico entre o proprietário de uma habitação, que ficou “escondida” após a construção do prédio, e a câmara.

Houve uma tentativa de entendimento entre as partes para definir o valor da indemnização a pagar e dar o assunto por encerrado. No entanto, a verba pedida foi considerada exagerada e as negociações não chegaram a bom porto.

Agosto de 1999

Câmara de Mirandela aprovou os projetos de infraestruturas e projeto de construção do edifício Quinta do Canal e cedeu o respetivo alvará de licenciamento. No ano seguinte proprietário de uma habitação que ficou “escondida” após a construção do prédio, apresentou queixa contra a câmara.

Maio de 2011

Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto declara nula a deliberação de licenciamento concedido pelo Município. Decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo em dezembro de 2013, ordenando a autarquia a proceder à demolição do prédio no prazo de 3 meses. Autarquia apresenta contestação.

Novembro de 2017

Câmara de Mirandela, comunica ao tribunal que o PDM e a Carta REN concelhia foram alvo de revisão que entrou em vigor em 2015, considerando que a área onde se encontra implantado o edifício, estava totalmente excluída da zona reservada da albufeira, sendo por isso, suscetível de legalização.

Outubro de 2018

Tribunal condena o Município a, no prazo de 180 dias úteis, proceder à avaliação da viabilidade ou inviabilidade da construção do prédio ser objeto de legalização, tendo em conta o novo regulamento do PDM. Com a morte do queixoso, até que os familiares, o prazo só começou a contar desde junho de 2020.

Abril de 2022

Tribunal não atende ao pedido de prorrogação do prazo para licenciar o prédio e determina que tem de responder se existe ou não a possibilidade de legalizar o edifício, e, em caso negativo, “daí extrair as respetivas consequências”. Executivo responde que não é possível legalizar, com o atual PDM, e ordena a demolição.

Fernando Pires

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