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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 27 de maio de 2022

MP pede condenação de apenas um dos acusados da morte de Giovani e descarta homicídio

 O procurador do Ministério Público pediu hoje a condenação a uma pena “nunca inferior a seis anos” de um dos sete acusados da morte de Luís Giovani, descartando o crime de homicídio e pedindo a absolvição dos restantes arguidos.


Nas alegações finais, o magistrado que representa a acusação criticou o despacho de pronúncia que levou estes sete jovens de Bragança ao banco dos réus, mostrando-se convicto de que “apenas um matou Giovani” e não foi com intenção homicida.

“Não é homicídio”, vincou o procurador, que defendeu que o traumatismo craniano de que morreu o jovem cabo-verdiano, de 21 anos, resultou de “uma pancada seca” com um pau desferido pelo arguido conhecido como Fará.

A acusação defende agora que o arguido deve ser condenado a uma pena que “terá necessariamente de ser de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos”.

“Cinco a seis anos será suficiente”, afirmou, concretizando que o arguido deve ser acusado pelo crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado, que foi a morte, no caso de Giovani, e por um crime de ofensa à integridade física simples, na pessoa de um dos amigos de Giovani.

Em relação aos restantes seis arguidos, o procurador pediu a absolvição, sugerindo penas de multa para dois deles, por estarem também acusados do crime de posse de arma proibida.

Os factos remontam à madrugada de 21 de dezembro de 2019, quando um grupo de quatro cabo-verdianos se envolveu numa contenda com um grupo de portugueses.

A desavença terá começado num bar da cidade de Bragança, entre um dos cabo-verdianos e dois portugueses.

O procurador entende que os factos em julgamento resultaram da altercação no bar e que só duas pessoas tinham “motivação”, o arguido Fará e outro português de nome Rogério, por o africano se ter metido com as respetivas mulheres, no bar.

O procurador tem a convicção de que um dos cabo-verdianos, de nome Valdo, deu um murro a Rogério, já na rua, e que houve, na sequência deste ato, “agregado de pessoas, troca de galhardetes”, sem que se saiba quem bateu em quem.

Antes do início das alegações finais, ficou a saber-se que o cabo-verdiano Valdo foi condenado, noutro processo, a pagar 440 euros de multa pela agressão a Rogério, que apresentou queixa a seguir aos factos, mas que não foi integrada no processo da morte de Giovani.

Esta agressão terá dado origem ao confronto físico na rua e o procurador disse não ter dúvidas de que quem deu “uma única pancada” em Giovani foi o arguido Fará e descarta que tenha existido “aquela selvajaria que está descrita no despacho de pronúncia”.

“É impossível, não há registos clínicos”, salientou, referindo-se à versão da acusação e dos três cabo-verdianos que acompanhavam Giovani naquela madrugada, de que a vítima mortal foi espancada com murros, pontapés e paus, prostrada no chão.

O procurador considerou que a morte do jovem cabo-verdiano, que tinha chegado a Bragança há poucos meses para estudar no politécnico, não foi causada com dolo e que o resultado da alegada pancada “excede a intenção” do autor que defendeu, agiu “sem intenção homicida”.

A versão de que o ferimento de Giovani terá resultado de uma queda é, para o procurador, “uma invenção” dos amigos.

“Para mim não há queda nenhuma, foi inventada pelos ofendidos, eles sentiram-se responsáveis por aquilo que aconteceu”, considerou, aludindo ao facto de terem deixado o jovem sozinho.

Luís Giovani foi encontrado inconsciente e caído na rua, a centenas de metros do local dos desacatos e, durante o julgamento, nenhum dos amigos conseguiu responder à insistente pergunta do juiz presidente: “como é que perderam o Giovani”.

O jovem morreu 10 dias depois e a Polícia Judiciária deteve oito jovens de Bragança, que foram acusados de homicídio qualificado, na pessoa de Giovani, e na forma tentada em relação aos três amigos cabo-verdianos.

Todos estiveram em prisão preventiva ou domiciliária, mas um acabou por ser absolvido no processo de instrução requerido por alguns dos arguidos.

A juíza que conduziu a instrução, que corresponde à contestação dos arguidos à acusação do Ministério Público, manteve a acusação de homicídio qualificado aos sete arguidos pela morte de Giovani, e reduziu de homicídio tentado para ofensa à integridade física, o crime relativo aos outros três cabo-verdianos.

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