Ao autarca e mais três arguidos são imputados os crimes de peculato, participação económica em negócio e abuso de poder com a colaboração de terceiras pessoas, segundo o despacho da acusação publicado na página da Procuradora-geral Distrital do Porto.
O despacho é do Ministério Público no Juízo de Competência Genérica de Mirandela, distrito de Bragança, e refere-se a factos ocorridos entre os anos de 2005 e 2017, tendo como visados o presidente da junta de freguesia, o secretário, o tesoureiro e uma quarta arguida.
O Ministério Público considerou indiciado que o antigo presidente da freguesia “aproveitou-se do exercício das suas funções para se apropriar ilegitimamente de quantias que lhe eram acessíveis por via do exercício daquelas funções”.
O despacho de acusação exemplifica a alegada apropriação das verbas em “despesas de representação autoatribuídas e pagamento de propinas de familiares”.
Consta ainda da acusação que o antigo autarca, “com a conivência dos tesoureiro e secretário da junta, “procedeu à alteração do valor da renda mensal de um terreno designado como Campo de Futebol, aumentando a renda de 60 para 1.5000 euros anuais”.
Segundo o Ministério Público, o antigo autarca “apropriou-se destes montantes, durante cinco anos”.
O antigo presidente da junta é ainda acusado de ter feitos negócios com a freguesia, contornando a impossibilidade de o fazer com a ajuda de terceiros.
“Não obstante saber que não poderia prestar serviços diretamente à junta de freguesia, fê-lo, prestando serviços de limpeza e construção civil, recebendo a respetiva contrapartida monetária, encapotando tais serviços e pagamentos através de terceiras pessoas que com o arguido foram coniventes”, lê-se no documento.
O antigo presidente é ainda acusado de ter abusado dos poderes que lhe foram conferidos e lesado a freguesia.
O Ministério Público aponta que não cumpriu com obrigações que “assumira decorrentes de um programa de financiamento do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional”.
Na acusação consta também que “adjudicou a realização de trabalhos a uma empresa de construção civil em violação das normas de contratação pública e normas orçamentais em vigor”.
O Ministério Público pede que seja “declarado perdido a favor do Estado a vantagem obtida no montante de 11.934,95 euros”.
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