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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Instituto da Conservação da Natureza explica indemnizações de prejuízos por lobos

 O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) explicou hoje que as indemnizações pagas por prejuízos causados pelo lobo-ibérico são pagas de acordo com a lei e admitiu demoras no pagamento dessas indemnizações.


Num comunicado enviado à agência Lusa o ICNF explicou o processo de apoios a agricultores lesados por ataques de lobos a gado, depois de a Confederação Nacional da Agricultores (CNA) ter deixado críticas de excesso de burocracias e de que os apoios são exíguos face aos danos e demoram “até um ano a chegar”.

A CNA, após uma reunião com associações de agricultores do norte e centro, disse em comunicado que são necessários apoios “efetivos e céleres”, que têm sido bloqueados por regras burocráticas, e referiu que os prejuízos de ataques de lobos são cada vez mais avultados e que há casos de produtores lesados em centenas de animais num ano.

No documento enviado à Lusa o ICNF explica que as indemnizações pagas por prejuízos causados pelo lobo-ibérico resultam do cálculo do valor do animal ou dos animais mortos ou feridos pelo lobo, calculada tendo em conta o número de animais, a raça, a idade e a condição fisiológica de cada um, e tendo por referência valores do Ministério da Agricultura e Alimentação.

A demora do pagamento da indemnização pode dever-se a normas ligadas a haver animais mortos, não necessariamente no momento do ataque, e a normas processuais.

O ICNF lembra ainda a portaria que estabelece que a indemnização só é devida a um mesmo proprietário até ao 15.º ataque atribuído ao lobo em cada ano civil. E diz que não há nenhuma exploração em que atualmente o número de animais mortos no mesmo ano civil ultrapasse a centena de animais.

E acrescenta que devido a ajustes das explorações há menos prejuízos causados e menos animais mortos por lobos.

Segundo o ICNF, em 2018 foram pagos quase 37 mil euros de prejuízos, um valor que subiu para 71 mil em 2019 e para mais de 93 mil no ano seguinte. Em 2021 o valor de pagamentos pagos por prejuízos causados pelo lobo foi de 87,5 mil euros e de quase 58 mil euros no ano passado.

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