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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Privilégio para que os moradores de Miranda quando forem para Castela possam levar até quatrocentos reais sem registar - 22 de Dezembro de 1524

 «Dom Joham, etc. A quoantos esta minha carta virem faço saber que por parte dos moradores da villa de Miranda do Douro e termo me foi apresentado hum alvara de que o teor tal he o seguinte.
“Eu El Rei faso saber a vos alcaide das saq[u]as, guoardas e oficiaes do porto da villa de Miranda do Douro que os moradores da dita villa me enviarão dizer que por a dita villa estar no estremo e ser porto elles vezinhão e esteverão sempre em custume vezinharem com os lugares comarcãos de Castella como os de Castella vezinhão com elles; e que por os castelhanos e assi heles não poderem leixar de hir e vir cada dia de hum Reino pera outro recebião grande opressão de cada vez averem de registar o dinheiro que levavão pera sua despessa que he hum tostão ou menos ou mais segundo lhes parece que lhes pode abbastar segundo ora per nos lhes hera mandado e que quando o não registavão lhes hera tomado assi a portugueses como a castelhanos; e que me pedião a hisso lhes desse tal provissão como elles não fossem aregistados porque em Castella lhes querião fazer outro tanto como per nos hera feito aos ditos castelhanos.
E visto seu requerimento me praz que aos moradores da dita villa e termo leixem passar quando forem negocear aos ditos reinos de Castela pera se logo tornarem com ho dinheiro que levarem pera sua despessa ate hum cruzado somente e mais não e ate o dito cruzado não serão obrigados de registar e se mais levarem o registarão e bem assi se os lugares de Castella hy comarquãos no dito registo husão com os moradores da dita villa em os não constrangerem a registar o dito dinheiro de sua despessa e isso mesmo não constrangereis aos moradores dos ditos logares de Castella a registarem esto ate o dito cruzado; e posto que no dito porto sejão busquados nao lhe achando a hus e a outros mais que ate o dito cruzado leixa-los-eis hir sem lhe per vos serem tomados; e porem vo-lo notefiquo assi e mando que assi se cumpra daqui en diante porque eu o hei per bem.

Feito em Evora a xxii dias de Dezembro; Andre Pirez o fez de mil e quinhentos e vinte quatro» (27).

Nas cortes de Évora alegaram os procuradores de Miranda «que os moradores da dita villa e termo por comfinarem com Castela hiam la todos os dias e tornavam e que meus alcaides das saquas e ofyciaes dos portos os constrangiam a registarem suas bestas todas as vezes que ao dito Regno passavam o que lhes hera mui grande opresam e fadigua; e que os moradores dos lugares de Castella que com elles vizinhavam hiam a dita villa e não registavam por terem pera iso previllegio» e, por isso, pediam que idêntico fosse concedido aos moradores de Miranda e lugares do seu termo. Na mesma cidade de Évora aos 5 de Julho de 1535 mandou El Rei que os registos durassem seis meses (28).
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(27) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 7.
(28) Privilégios ..., fl. 26.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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