«Dom Joham, etc. A quoantos esta minha carta virem faço saber que por parte dos moradores da villa de Miranda do Douro e termo me foi apresentado hum alvara de que o teor tal he o seguinte.
“Eu El Rei faso saber a vos alcaide das saq[u]as, guoardas e oficiaes do porto da villa de Miranda do Douro que os moradores da dita villa me enviarão dizer que por a dita villa estar no estremo e ser porto elles vezinhão e esteverão sempre em custume vezinharem com os lugares comarcãos de Castella como os de Castella vezinhão com elles; e que por os castelhanos e assi heles não poderem leixar de hir e vir cada dia de hum Reino pera outro recebião grande opressão de cada vez averem de registar o dinheiro que levavão pera sua despessa que he hum tostão ou menos ou mais segundo lhes parece que lhes pode abbastar segundo ora per nos lhes hera mandado e que quando o não registavão lhes hera tomado assi a portugueses como a castelhanos; e que me pedião a hisso lhes desse tal provissão como elles não fossem aregistados porque em Castella lhes querião fazer outro tanto como per nos hera feito aos ditos castelhanos.
E visto seu requerimento me praz que aos moradores da dita villa e termo leixem passar quando forem negocear aos ditos reinos de Castela pera se logo tornarem com ho dinheiro que levarem pera sua despessa ate hum cruzado somente e mais não e ate o dito cruzado não serão obrigados de registar e se mais levarem o registarão e bem assi se os lugares de Castella hy comarquãos no dito registo husão com os moradores da dita villa em os não constrangerem a registar o dito dinheiro de sua despessa e isso mesmo não constrangereis aos moradores dos ditos logares de Castella a registarem esto ate o dito cruzado; e posto que no dito porto sejão busquados nao lhe achando a hus e a outros mais que ate o dito cruzado leixa-los-eis hir sem lhe per vos serem tomados; e porem vo-lo notefiquo assi e mando que assi se cumpra daqui en diante porque eu o hei per bem.
“Eu El Rei faso saber a vos alcaide das saq[u]as, guoardas e oficiaes do porto da villa de Miranda do Douro que os moradores da dita villa me enviarão dizer que por a dita villa estar no estremo e ser porto elles vezinhão e esteverão sempre em custume vezinharem com os lugares comarcãos de Castella como os de Castella vezinhão com elles; e que por os castelhanos e assi heles não poderem leixar de hir e vir cada dia de hum Reino pera outro recebião grande opressão de cada vez averem de registar o dinheiro que levavão pera sua despessa que he hum tostão ou menos ou mais segundo lhes parece que lhes pode abbastar segundo ora per nos lhes hera mandado e que quando o não registavão lhes hera tomado assi a portugueses como a castelhanos; e que me pedião a hisso lhes desse tal provissão como elles não fossem aregistados porque em Castella lhes querião fazer outro tanto como per nos hera feito aos ditos castelhanos.
E visto seu requerimento me praz que aos moradores da dita villa e termo leixem passar quando forem negocear aos ditos reinos de Castela pera se logo tornarem com ho dinheiro que levarem pera sua despessa ate hum cruzado somente e mais não e ate o dito cruzado não serão obrigados de registar e se mais levarem o registarão e bem assi se os lugares de Castella hy comarquãos no dito registo husão com os moradores da dita villa em os não constrangerem a registar o dito dinheiro de sua despessa e isso mesmo não constrangereis aos moradores dos ditos logares de Castella a registarem esto ate o dito cruzado; e posto que no dito porto sejão busquados nao lhe achando a hus e a outros mais que ate o dito cruzado leixa-los-eis hir sem lhe per vos serem tomados; e porem vo-lo notefiquo assi e mando que assi se cumpra daqui en diante porque eu o hei per bem.
Feito em Evora a xxii dias de Dezembro; Andre Pirez o fez de mil e quinhentos e vinte quatro» (27).
Nas cortes de Évora alegaram os procuradores de Miranda «que os moradores da dita villa e termo por comfinarem com Castela hiam la todos os dias e tornavam e que meus alcaides das saquas e ofyciaes dos portos os constrangiam a registarem suas bestas todas as vezes que ao dito Regno passavam o que lhes hera mui grande opresam e fadigua; e que os moradores dos lugares de Castella que com elles vizinhavam hiam a dita villa e não registavam por terem pera iso previllegio» e, por isso, pediam que idêntico fosse concedido aos moradores de Miranda e lugares do seu termo. Na mesma cidade de Évora aos 5 de Julho de 1535 mandou El Rei que os registos durassem seis meses (28).
----------
(27) Privilégios e Provisões de Miranda, fl. 7.
(28) Privilégios ..., fl. 26.
----------
MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
Sem comentários:
Enviar um comentário