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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

domingo, 29 de dezembro de 2024

António José de Miranda 1.º visconde de Paradinha do Outeiro - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 26.janeiro.1848 – 13.setembro.1848
MACEDO DE CAVALEIROS, 21.3.1812 – MACEDO DE CAVALEIROS, 4.3.1888

Proprietário.
Bacharel em Matemática pela Universidade de Coimbra.
Par do Reino (28.6.1843). Governador civil de Bragança (1848).
Natural da freguesia de Castelãos, concelho de Macedo de Cavaleiros.
Filho de Manuel Gonçalves de Miranda, par do Reino, ministro da Marinha, conselheiro de  Estado efetivo e grão-mestre da Maçonaria, e de sua mulher, Joana Maria Rosa Pereira de 
Sousa, proprietária.
Tio e padrinho do 1.º conde de Almendra, José Caetano Saraiva Caldeira de Miranda,  governador civil de Bragança.
Visconde de Paradinha do Outeiro (3.5.1848). Medalha da Torre e Espada.

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Nascido na freguesia de Castelãos, de onde o seu pai e a sua mãe eram  também naturais, António José de Miranda serviu, ainda muito jovem, como voluntário liberal na guerra civil entre D. Pedro IV e D. Miguel (1832-1834), sendo condecorado com a medalha de Torre e Espada em 1834, pelo seu valor na Batalha da Asseiceira, depois do seu esquadrão de Cavalaria ter aprisionado um regimento e um batalhão de Infantaria.
Acabada a guerra civil, deixou o serviço militar e, em 1836, ingressou em Filosofia e Matemática na Universidade de Coimbra, formando-se com distinção.
Tomou posse como par do Reino por sucessão do seu pai, a 28 de junho de 1843.
Em 1846, na revolta da Patuleia, foi presidente da Junta Governativa que em 
Bragança se organizou a favor do partido de Costa Cabral, ao qual prestou importantes serviços, mantendo o distrito de Bragança fiel ao partido cabralista, o que lhe valeu o título de visconde, criado a seu favor por decreto de 3 de maio de 1848.
Pela mesma razão, foi nomeado governador civil de Bragança, por decreto de 26 de janeiro de 1848, tomando posse a 23 do mês imediato, na presença do secretário-geral do distrito, Diogo Albino de Sá Vargas, sucessor de António José de Miranda no cargo de governador. Aliás, em 1847, José de Miranda chegara a ser nomeado governador civil do mesmo distrito, mas a nomeação acabou por ficar sem efeito.
Depois da Regeneração, vendo decaído o seu Partido Cartista, não mais voltou à Câmara dos Pares, abandonando a política em 1851.
Faleceu em março de 1888, na sua propriedade em Castelãos, Macedo de Cavaleiros, solteiro e sem geração, instituindo como herdeiro de todos os seus bens não vinculados o seu sobrinho e afilhado José Caetano Saraiva Caldeira de Miranda, futuro conde de Almendra e que, como ele, viria a ser governador civil de Bragança.

Circular de António José de Miranda a alertar para o roubo de dinheiro por parte de alguns tesoureiros das Câmaras Municipais (17.6.1848)

Constando que alguns tesoureiros das Câmaras distraem os dinheiros do Município e do  cofre da Junta Geral, para fins e negociações suas, a ponto de muitas vezes se inabilitarem a  satisfazer imediatamente como devem ordens legais de pagamento, convém que Vossa Senhoria previna o desse concelho de que, segundo a legislação vigente, e de declarações do Governo a tal respeito, todos os tesoureiros que extraviem dinheiros pertencentes ao cofre que lhe foi confiado está em flagrante delito de furto e levantamento da fazenda alheia, por  isso sujeito a prisão antes de culpa formada nos termos dos artigos 1019.º, 1020.º e 1023.º da novíssima reforma judiciária; medida que eu estou na firme resolução de levar a efeito por meio de visitas imprevistas a que hei de mandar proceder ou por outro qualquer meio venha a meu conhecimento o mais leve extravio da parte de qualquer tesoureiro.
A. J. de Miranda

Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência Expedida, Cx. 16, lv 67, fl. 51 e 51v.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VI e VII. 
Bragança: Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, Lisboa, 1935-1987. 
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), II vol. Lisboa: 
Assembleia da República.

Publicação da C.M. Bragança

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