Segundo a proposta do regulamento, que se encontra em apreciação pública até ao dia 14 de abril, o incentivo financeiro atribuido pelo município de Vimioso destina-se a cada posto de trabalho criado, na modalidade de contrato sem termo, com a obrigação da manutenção do posto de trabalho, pelo período mínimo de cinco anos.
O regulamento, que pode ser consultado no site do município de Vimioso, indica que são elegíveis ao apoio financeiro, as atividades económicas em áreas como o comércio, indústria, prestação de serviços, turismo, agricultura e outras atividades que contribuam para o desenvolvimento do concelho de Vimioso.
As empresas, para beneficiarem do incentivo monetário, devem assumir uma das seguintes formas jurídicas: empresários em nome individual; sociedades; cooperativas; instituições particulares de solidariedade social; e pessoas coletivas de utilidade pública.
“O apoio financeiro destina-se exclusivamente a entidades promotoras cuja sede ou centro de operações estável se localize no concelho de Vimioso, sendo condição incontornável que a iniciativa empresarial a desenvolver e o posto de trabalho a criar desenvolva-se fisicamente no concelho de Vimioso”, pode ler-se.
Segundo a proposta do município de Vimioso, excluem-se as situações de criação do próprio emprego; contratação de ascendentes e descendentes; e contratação entre cônjuges.
A proposta de Regulamento de Apoio à Criação de Emprego está em discussão pública até ao dia 14 de abril.
O regulamento entra em vigor após a sua publicação em Diário da República (D.R.).
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