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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Joaquim Ferreira Pina Calado - Os Governadores Civis do Distrito de Bragança (1835-2011)

 13.novembro.1890 – 16.julho.1891
COVILHÃ, 29.9.1853 – LISBOA, 16.7.1922

Magistrado judicial.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Governador civil de Bragança (1890-1891). Governador civil de Viseu (1891-1892). Governador civil de Portalegre (1897). Governador civil do Porto (1897-1900).
Natural da freguesia de Teixoso, concelho da Covilhã.
Filho de António José Ferreira Calado e de Ana de Pina Calado.
Irmão de José Ferreira de Pina Calado, 1.º barão do Teixoso.
Casou e teve uma filha, Ana Emília de Pina Calado.
Agraciado com carta do Conselho.

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Proveniente de uma família relativamente abastada, Joaquim Ferreira Pina Calado matriculou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em outubro de 1869, vindo a concluir os seus estudos superiores em 1874.
Entrou na magistratura em 1875, como delegado do procurador régio. Em 1885, era juiz de direito em Torres Novas e em 1899 foi despachado juiz do 1.º distrito criminal de Lisboa, sendo posteriormente promovido à 2.ª instância e colocado na Relação dos Açores (1910) e de Lisboa (1913). Atingiria o topo da carreira na magistratura judicial em outubro de 1919, ao ser nomeado juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça.
Foi nomeado governador civil do distrito de Bragança por decreto de 13 de novembro de 1890, cargo de que tomou posse a 28 desse mês, na presença do governador civil substituto António Claudino Fernandes Pereira. Manteve-se no cargo até 16 de julho de 1891. Durante o seu mandato, a 29 de maio de 1891, numerosos habitantes do concelho de Macedo de Cavaleiros invadiram a vila e as repartições públicas, queimando os papéis que puderam, obrigando Pina Calado a um esforço redobrado na reposição da ordem pública.
Posteriormente, seria governador civil dos distritos de Viseu (16.6.1891-9.6.1892),
Portalegre (15.2.1897-17.11.1897) e Porto (17.11.1897-25.1.1900).
Após a sua morte, em julho de 1922, os seus bens foram deixados em herança para ser constituída uma instituição com fins assistenciais e de benemerência com sede em Teixoso. Após uma série de vicissitudes que atrasaram a sua constituição, em 1976 era finalmente cumprida a sua vontade testamentária, com a criação da Fundação Anita de Pina Calado, em memória da sua filha, falecida muito jovem.

Circulares enviadas por Pina Calado aos administradores de concelho do distrito de Bragança, relativas à comunicação entre estes magistrados e o Governo Civil (1891)

Ilustríssimo Senhor,
Convindo que neste Governo Civil haja imediato conhecimento de qualquer acontecimento grave ou alteração da ordem pública, chamo a mais séria atenção de V. Exa. para este importante assunto de serviço público, lembrando que não relevarei qualquer omissão neste sentido, pois que por diferentes vezes tem acontecido haver aqui notícia de alguma daquelas ocorrências, ou por informação particular ou pela imprensa periódica, sem que a respetiva autoridade as tenha comunicado.

Deus guarde V. Exa.
Bragança, 7 de janeiro de 1891
O governador civil,
Joaquim de Pina Calado

Ilustríssimo Senhor,
Previno a V. Exa. para o seu conhecimento e inteira execução, de que não pode nem deve aproveitar-se da via telegráfica para transmitir qualquer comunicação relativa à concessão de passaportes, cujo assunto, sendo exclusivamente do interesse dos impetrantes, deve por eles ser diretamente tratado; abstendo-se igualmente daquele meio de comunicação em qualquer outro objeto de interesse particular a não ser que prenda neste, ou em questão de ordem pública.

Deus guarde V. Exa.
Bragança, 6 de junho de 1891
O governador civil,
Joaquim de Pina Calado

Fonte: ADB, Governo Civil de Bragança, Copiador de Correspondência Expedida.

Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Arquivo da Universidade de Coimbra, documentos vários.
Diário Ilustrado, 30.7.1885.
ALVES, Francisco Manuel. 2000. Memórias arqueológico-históricas do distrito de Bragança, vol. VII. Bragança:
Câmara Municipal de Bragança / Instituto Português de Museus.
OLIVEIRA, Pedro Vasco. 2014. “Fundação Anita Pina Calado, Teixoso, Covilhã. Vasto património tem ajudado à sustentabilidade” (disponível em http://www.solidariedade.pt/site/detalhe/5437#).

Publicação da C.M. Bragança

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