Número total de visualizações do Blogue

Pesquisar neste blogue

Aderir a este Blogue

Sobre o Blogue

SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Tribunal anulou casamento de empregada com centenário de Bragança

O Tribunal de Bragança anulou o casamento de uma empregada com o patrão centenário, numa sentença dada a conhecer hoje às partes e que se segue a outra decisão judicial que já tinha anulado o testamento a favor da mulher.
A decisão tem efeitos retroativos, pelo que o casamento celebrado em maio de 2017, dois meses antes da morte do idoso de 101 anos, é como se nunca tivesse sido realizado. A visada ainda pode recorrer da mesma.

Na sentença a que a Lusa teve acesso, a empregada é também condenada por litigância de má-fé a pagar ao Estado pouco mais de 600 euros de multa e a indemnizar a parte vencedora, no caso três dos quatro filhos do centenário, num valor que terão de ser os próprios a reclamar.

A mulher já tinha sido também condenada a prestar contas dos últimos cinco anos, período em que a Justiça já deu como provado que o idoso estava incapaz de manifestar a sua vontade e de gerir a fortuna avaliada pelo tribunal em dois milhões de euros.

O caso remonta a 04 de maio de 2017, quando aquela que foi empregada da família durante quase 30 anos, Rita Monteiro, com 53 anos, casou com o idoso de 101 anos, Marcolino de Jesus, na Conservatória de Ribeira de Pena, a 156 quilómetros de onde viviam, em Bragança.

Poucos dias depois, em 10 de maio, no Cartório Notarial de Vieira do Minho foi lavrado o testamento, que o tribunal já anulou, e no qual era beneficiária da chamada quota disponível, a parte da herança que o testador pode deixar a quem entender e que conferia a esta mulher um terço da herança, perto de 667 mil euros.

A esta quantia somaria a da quota que ainda teria como herdeira legítima como esposa, junto com os filhos, e que distribuiria a cada um dos cinco um valor próximo de 266 mil euros.

Com este testamento e com o casamento, Rita Monteiro teria direito a uma herança de valor próximo dos 933 mil euros, quase metade dos dois milhões de euros em bens e dinheiro deixados pelo centenário milionário.

A anulação do testamento e do casamento foi pedida por três dos quatro filhos do idoso e a justiça deu-lhes razão, embora as decisões judiciais ainda estejam sujeitas a recurso por parte da visada.

A Justiça deu como provado que o centenário estava incapaz desde 2011.

Os filhos alegam que a mulher se “apoderou de tudo” nos últimos anos e que “faltam, só numa conta (bancária) mais de 319 mil euros e mais de 200 mil noutra”.

A empregada argumenta que “há muitos anos” que era ela que estava “entregue a tudo” e que o idoso “não tinha condições para tratar dos seus assuntos”, ao mesmo tempo que sustenta que estava “lúcido” e com “plena consciência” quando fez o testamento e na altura do casamento.

A mulher em causa foi contratada há quase 30 anos pela esposa de Marcolino de Jesus, que morreu pouco tempo depois e a empregada continuou a trabalhar para o marido.

Na justiça alegou que, além de empregada, passou a viver em união de facto com este, o que o Tribunal não deu como provado, com base em testemunhos de outros trabalhadores que frequentavam a casa.

Agência Lusa

Sem comentários:

Enviar um comentário