A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) recordou que esta é uma obrigação prevista na legislação em vigor sob pena de sanção.
Segundo a DGAV na declaração, os produtores, devem indicar o número total de animais na exploração à data de 31 de dezembro do ano passado.
A declaração de pequenos ruminantes pode apenas ser submetida ao longo do mês de janeiro e o incumprimento desta obrigação pode resultar numa multa mínima de 100 euros, assim como na perda do direito à emissão de Guias de Circulação.
A declaração pode ser feita pelo próprio operador no Portal do IFAP, ou presencialmente nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais e gabinetes municipais de Apoio ao Agricultor, bem como nas entidades protocoladas pelo IFAP.

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