O diploma garante um regime jurídico específico de conservação de habitats naturais e de espécies da fauna e flora com presença significativa nesta área.
No caso das Minas de Santo Adrião, a classificação como Zona Especial de Conservação permite a definição de objetivos específicos de conservação, bem como a implementação de medidas de gestão adaptadas às características ecológicas do território. De acordo com o diploma publicado, o objetivo é contribuir para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável de vários tipos de habitat. Destaca-se ainda a proteção de grutas não exploradas pelo turismo, fundamentais para a conservação de várias espécies de morcegos. Entre as espécies com presença significativa nesta zona encontram-se o lobo-ibérico, cuja conservação passa a ser um dos objetivos centrais da gestão da área, bem como várias espécies de morcegos.
O decreto-lei estabelece igualmente um conjunto de medidas de ordenamento do território, impondo restrições à edificação em solo rústico, à instalação de novas explorações de recursos minerais e à abertura ou alargamento de caminhos e estradas. Determinadas intervenções ficam sujeitas a parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com o objetivo de evitar a degradação dos habitats e perturbações significativas às espécies protegidas.
Esta classificação surge também no contexto do cumprimento das obrigações europeias por parte do Estado português, na sequência de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, que apontaram falhas na designação e operacionalização das Zonas Especiais de Conservação.
O processo contou com a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e dos municípios de Vimioso e Miranda do Douro. Com a classificação das Minas de Santo Adrião como Zona Especial de Conservação, o concelho de Vimioso passa a integrar de forma mais robusta a Rede Natura 2000, consolidando a proteção do seu património.
Com esta decisão, Portugal passa a contar com 44 Zonas Especiais de Conservação aprovadas.

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