Segundo o comunicado do Governo, esta revogação surge “por se considerar que já não se justifica a sua manutenção enquanto instrumento de gestão territorial de natureza especial”.
A decisão é justificada pelo facto de a proteção das albufeiras poder ser plenamente assegurada pelo regime geral atualmente em vigor, tornando dispensável a existência de planos especiais de ordenamento.
O Plano de Ordenamento da Albufeira do Azibo (POAA) foi originalmente aprovado em 1993 e estabelecia as regras de uso e proteção da albufeira e da respetiva zona terrestre. Este instrumento integrava a Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo, regulando atividades balneares, turísticas e ambientais.
Ao longo dos anos, o plano foi alvo de várias revisões com o objetivo de atualizar as regras, incluindo a sua transposição para o Plano Diretor Municipal de Macedo de Cavaleiros. Uma dessas revisões ocorreu a 6 de setembro de 2010, cerca de 15 anos após a sua criação, na sequência da construção da barragem para fins de abastecimento de água e regadio.
Na altura, o então presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Beraldino Pinto, referia à agência Lusa que a revisão iria reforçar a proteção ambiental daquela zona do Nordeste Transmontano e permitir “adequar o plano à realidade atual”, contribuindo para uma estratégia de desenvolvimento turístico.
A área protegida da Albufeira do Azibo abrange cerca de 4 987 hectares.
A implementação e gestão da Paisagem Protegida são da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e do Município de Macedo de Cavaleiros.
Na mesma reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada a revogação do Plano de Ordenamento da Albufeira de São Domingos, no concelho de Peniche.


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