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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Tribunal de Bragança garante que acórdão do triplo homicídio “encontra-se disponível no sistema”

 O Tribunal de Bragança informou esta terça-feira que indeferiu o requerimento do advogado de defesa de Nélida Guerreiro, a arguida condenada a 25 anos de prisão efetiva por dois crimes de homicídio, para ter acesso ao acórdão, pois este “encontra-se disponível no sistema”.


Segundo o despacho a que o Mensageiro teve acesso “o Tribunal introduziu o documento no dia da leitura, conforme impõe a lei. É possível verificar este dado nas propriedades da assinatura eletrónica”.

Alberto Vicente, o advogado da arguida, tinha explico ao nosso jornal, no passado dia 29 de dezembro, que não tinha acesso ao acórdão para poderem avançar com o respetivo recurso à decisão.

Entretanto, o Tribunal de Bragança no despacho com data de 6 de janeiro de 2026 explica ainda que no âmbito do processo penal, as decisões de 1.ª (primeira) instância são lidas

em audiência pública. Através deste acto, dá-se a notificação dos sujeitos processuais que devam considerar-se presentes - artigo 372.º, n.º 4, do Código do Processo Penal.

“Após o acórdão é depositado (o que aconteceu), ficando a decisão disponível

para consulta, o que, atualmente, é possível via eletrónica. Mas tal não inibe o Ilustre Defensor de, por razões várias, tenha de entrar em contacto com o respetivo suporte informático da sua plataforma ou, no limite, de se dirigir à secção para obter a sua cópia ou consulta - artigos 372.º, n.º 5, e 373.º, n.ºs 2 e 3, do Código do Processo Penal”.

No mesmo despacho o tribunal refere que “é da responsabilidade da Arguida (o que inclui, naturalmente, a sua Defesa) diligenciar pela sua consulta e/ou obtenção de cópia, após o seu depósito. Por outro lado e com base, no dito, não é de notificar novamente o que já se considera notificado”.

A leitura do acórdão, que teve lugar no dia 9 de dezembro, condena dois arguidos, o casal Nélida Guerreiro e Sidney Martins, a 25 anos de prisão efetiva, cada um, pelo homicídio de três pessoas em Donai. Ela foi condenada por dois homicídios e ele por três.

Os arguidos sentaram-se no banco dos réus acusados em coautoria de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver, na forma tentada, um crime de incêndio e um crime de furto qualificado na forma tentada que ocorreram na localidade de Donai, no concelho de Bragança, em julho de 2022.

Ao arguido foi ainda imputada a prática de mais um crime de homicídio qualificado e de um crime de ofensa à integridade física qualificada.

As vítimas são uma família residente em Donai, nomeadamente a mãe (Olga Pires), pai (José Pires) e o filho (Carlos Pires).

Glória Lopes

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