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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

MP acusa de prevaricação ex-presidente de junta e ex-tesoureira do concelho de Moncorvo

O Ministério Público acusou de prevaricação, peculato e falsificação de documentos o presidente e a tesoureira de uma junta de freguesia em Torre de Moncorvo, pai e filha, que exerceram funções entre 2009 e 2013, segundo a página oficial da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

“Por despacho de 16 de janeiro de 2020, o Ministério Público no DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) Regional do Porto deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, pai e filha, imputando a ambos a prática de dois crimes de prevaricação, de três crimes de peculato e de um crime de falsificação de documentos”, indica a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.
Segundo a PGD, Ministério Público considerou indiciado que enquanto presidente e tesoureira numa junta de freguesia do concelho de Torre de Moncorvo, em Bragança, “no exercício de 2009 a 2013”, os arguidos “conduziram processos de adjudicação de obras e de prestação de serviços, atribuindo estas obras e estes serviços a duas sociedades de que o arguido era sócio-gerente e a arguida sócia”.
Estes serviços terão sido “pagos às mesmas sociedades pela junta de freguesia, no valor total de 110.371,89 euros”.
Pai e filha estão também acusados de terem cobrado à junta de freguesia “3.946,92 euros de obras de adaptação de um edifício para instalação de uma parafarmácia, quando tais obras tinham sido pagas pelo dono do referido estabelecimento comercial”.
Enquanto presidente e tesoureira, terão também abastecido de combustível automóveis por si utilizados e pelas sociedades de que eram sócios, no montante de 917 euros, e pago com fundos da junta (155,83 euros) tinteiros de impressora que não foram depois usados na autarquia, mas por terceiros.
O Ministério Público requereu ainda que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens que arguido e arguida obtiveram com a prática criminosa, mediante a condenação destes no pagamento ao Estado do montante total de 115.392,02.

Francisco Pinto

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