“Por despacho de 16 de janeiro de 2020, o Ministério Público no DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) Regional do Porto deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, pai e filha, imputando a ambos a prática de dois crimes de prevaricação, de três crimes de peculato e de um crime de falsificação de documentos”, indica a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.
Segundo a PGD, Ministério Público considerou indiciado que enquanto presidente e tesoureira numa junta de freguesia do concelho de Torre de Moncorvo, em Bragança, “no exercício de 2009 a 2013”, os arguidos “conduziram processos de adjudicação de obras e de prestação de serviços, atribuindo estas obras e estes serviços a duas sociedades de que o arguido era sócio-gerente e a arguida sócia”.
Estes serviços terão sido “pagos às mesmas sociedades pela junta de freguesia, no valor total de 110.371,89 euros”.
Pai e filha estão também acusados de terem cobrado à junta de freguesia “3.946,92 euros de obras de adaptação de um edifício para instalação de uma parafarmácia, quando tais obras tinham sido pagas pelo dono do referido estabelecimento comercial”.
Enquanto presidente e tesoureira, terão também abastecido de combustível automóveis por si utilizados e pelas sociedades de que eram sócios, no montante de 917 euros, e pago com fundos da junta (155,83 euros) tinteiros de impressora que não foram depois usados na autarquia, mas por terceiros.
O Ministério Público requereu ainda que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens que arguido e arguida obtiveram com a prática criminosa, mediante a condenação destes no pagamento ao Estado do montante total de 115.392,02.
Francisco Pinto
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