Sabe-se que o homem vivia sozinho e já não era visto pela vizinhança há vários meses e terá sido o senhorio da habitação que, estranhando a falta de pagamento de vários meses de renda, se deslocou a casa, bateu à porta e pela ausência de qualquer resposta, deu o alerta às autoridades.
Ao que apurámos, o resultado da autópsia concluiu que a morte ficou a dever-se a causas naturais. No entanto, o cadáver ainda não foi reclamado por qualquer familiar.
Por lei, o prazo máximo que os mortos não reclamados podem ficar nos serviços médico-legais é de 30 dias, mas há várias excepções, que podem levar ao prolongamento do prazo, nomeadamente a tentativa de localizar familiares.
Este é um caso pouco comum, ainda assim, no país, há anualmente, algumas dezenas deste tipo de situações. Entre os casos estão idosos, sem-abrigo, toxicodependentes e imigrantes. São essencialmente casos de pessoas idosas desprezadas pela família, que morrem sozinhas na habitação, num hospital ou num lar de idosos da Segurança Social.
Compete depois às câmaras municipais das cidades, onde há as delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses proceder ao enterramento do corpo, com a realização do chamado funeral social, uma opção criada pelo Estado, que obriga as agências funerárias a fornecerem este tipo de serviço, quando solicitado, no qual foram estabelecidas regras e preços específicos, neste caso, não podem exceder os 452 euros.
A campa será identificada com um número atribuído pelo cemitério, caso apareça algum familiar.
De qualquer forma, terá de ser sempre o Ministério Público a dar o aval a este procedimento. O que ainda não aconteceu.
Sem comentários:
Enviar um comentário