Uma vez que não tem antecedentes criminais, o padre fica com a pena suspensa, condicionada ao pagamento de 20 305 euros.
O mesmo acontece com os outros dois arguidos envolvidos neste processo, José Santiago e Tânia Gouveia, que foram directores técnicos da instituição. O primeiro exerceu funções de 2003 a 2015 e a segunda de 2016 até à data.
O tribunal de Miranda do Douro deu como provado que os três arguidos, “por via das funções exercidas”, decidiram, “em conjugação de esforços e de comum acordo”, que as listas normativas remetidas mensalmente à Segurança Social, quer em relação ao serviço de apoio domiciliário, quer em relação ao centro de dia, iriam “incluir utentes que delas não beneficiavam para permitir à Casa da Criança Mirandesa receber valores de comparticipação financeira que, legalmente, não podia receber”. Assim, entre Janeiro de 2013 e Agosto de 2017, a arguida Casa da Criança Mirandesa recebeu 81 221 euros do Ministério da Solidariedade e Segurança Social sem a eles ter direito.
A Casa da Criança Mirandesa também é arguida neste processo e foi condenada numa pena de 700 dias de multa, que resultam em 4200 euros.
O padre e os directores técnicos praticaram um crime de burla tributária, em coautoria, que se insere no conceito de crime continuado.
Tentámos contactar o padre António Pires e a Casa da Criança Mirandesa, mas até agora não foi possível obter qualquer declaração.
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