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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 29 de setembro de 2012

Helicóptero do INEM mantém-se em Macedo provisoriamente


O helicóptero do INEM estacionado em Macedo de Cavaleiros vai manter-se na cidade até que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decida sobre a providência cautelar, apresentada pelos 12 autarcas do distrito de Bragança, e que pretende travar a saída do meio aéreo.
A transferência para Vila Real estava prevista para segunda-feira, mas segundo a agência Lusa, os advogados dos autarcas entregaram no tribunal um pedido de “decretamento provisório da suspensão da decisão do Instituto Nacional de Emergência Médica de retirar o meio de socorro”.
A aceitação do requerimento por parte do tribunal “implica que o helicóptero terá de permanecer em Macedo de Cavaleiros, ainda que provisoriamente, até haver uma decisão sobre a providência cautelar”.
“Os advogados dos autarcas decidiram recorrer a mais um instrumento jurídico para acautelar que o meio não seja retirado até haver o despacho final do tribunal”.
Ao que a Brigantia apurou, a decisão não deverá ser tomada, pelo menos, até ao dia 10 de Outubro uma vez que ainda estão a decorrer diligências no sentido de ouvir diversas partes. O último despacho feito pelo juiz, que está a analisar o caso, tinha essa data como prazo para resposta. Só depois disso é que o magistrado poderá deliberar.

Escrito por Brigantia

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