ADBM., PRQ., Azinhoso, Cx. 03, Lv. 33 – Registo de Visitações de Sampaio 1591-1683, fl. 68-69.
Don João da Gama por merce de Deos e Santa igreja de Roma Bispo de Miranda do Douro e do conselho del Rei nosso Senhor.
Fazemos saber aos que esta nosa provissão virem que sendo por dereito devino obrigados a ressedir en seus beneficios as pesoas que os then curados ou são curas de almas e juntamente obrigados a isso os concilios e nossas constituiçoins com penas somos informados que alguns benefeciados deste nosso bispado curas de almas esquecidos desta sua obrigação tan precisa se ausentão de seus benefficios e curados sem nossa licença e legitima caussa com o que fiquan dando notavel detrimento a suas ovelhas arisquando-se a deixa-las sem os sacramentos nos tempos de necessidade vivendo fora da freigessia causando-lhes injusta molestia de os iren buscar fora della mandamos que de oje por diante se cumpra inteiramente a nosa Constituição 3ª titulo 4º que trata desta materia sob as penas nela conteudas.
E porque outro sy somos informados da muita negligencia na observancia da Constituição 7ª titulo 7º em que se ordena aos parrachos e mais sacerdotes e clerigos de ordens sacras nosos suditos o tempo em que se ande confesar celebrar ou commungar e dar seus escritos para nos constar que teen conprido com esta obrigação e porque conven muito ao serviço de Deos nosso Senhor e bem de nossos suditos gardar-se perfeitamente esta nosa constituição, mandamos en vertude de sancta obediencia que asi se faça de oje por diante sob as penas que pon a seus transgressores.
Outro si declaramos que revogamos todas as licenças dadas plos senhores bispos nosos antecesores e governadores da See vacante a coalquer pessoa eclesiastica regular ou não regular para confessar ou pregar neste nosso bispado e que o não pode fazer nele en qualquer parte ou igreja que seja que não tenha [para] isso licença nosa in scriptis sob as penas que posemos en nossa provissão que mandamos pasar em seis de Julho deste presente ano sobre esta materia.
E porque conste a todos desta nosa vontade e preceitos e não possão alegar inorancia mandamos que esta nosa provissão seja fixada nas portas da nosa See e poblicada en todas as igrejas de nosso bispado o que farão so pena excomunham maior ipso facto incorenda os reverendos abbades, reitores, vigairos e curas no primeiro domingo ou dia sancto despois de teren recebido esta nossa provissão e tanto que a poblicarem a enviarão logo ao vesinho mais chegado conforme o rol que se lhes entregara e que os nossos a que toca denuncien aos transgresores destas nossas constituiçoins e provissão sobredita e os nossos vissitadores particularmente se informarão se se goardão para se proceder como for justiça contra os reveis e esta sera registada no livro da nosa camara. Dada en Bragança sob o nosso sinal e selo aos dezasete dias do mes de Setembro de 1616. Bento Moreira escrivão da camara o escrevi.
Don João bispo de Miranda
Pastorais dos Bispos de Miranda do Douro e Bragança
Publicação da C.M.B.
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