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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

1616, Bragança, Setembro, 17. – Provisão do bispo D. João da Gama sobre os clérigos que residem fora das suas paróquias.

ADBM., PRQ., Azinhoso, Cx. 03, Lv. 33 – Registo de Visitações de Sampaio 1591-1683, fl. 68-69.

Don João da Gama por merce de Deos e Santa igreja de Roma Bispo de Miranda do Douro e do conselho del Rei nosso Senhor.
Fazemos saber aos que esta nosa provissão virem que sendo por dereito devino obrigados a ressedir en seus beneficios as pesoas que os then curados ou são curas de almas e juntamente obrigados a isso os concilios e nossas constituiçoins com penas somos informados que alguns benefeciados deste nosso bispado curas de almas esquecidos desta sua obrigação tan precisa se ausentão de seus benefficios e curados sem nossa licença e legitima caussa com o que fiquan dando notavel detrimento a suas ovelhas arisquando-se a deixa-las sem os sacramentos nos tempos de necessidade vivendo fora da freigessia causando-lhes injusta molestia de os iren buscar fora della mandamos que de oje por diante se cumpra inteiramente a nosa Constituição 3ª titulo 4º que trata desta materia sob as penas nela conteudas.
E porque outro sy somos informados da muita negligencia na observancia da Constituição 7ª titulo 7º em que se ordena aos parrachos e mais sacerdotes e clerigos de ordens sacras nosos suditos o tempo em que se ande confesar celebrar ou commungar e dar seus escritos para nos constar que teen conprido com esta obrigação e porque conven muito ao serviço de Deos nosso Senhor e bem de nossos suditos gardar-se perfeitamente esta nosa constituição, mandamos en vertude de sancta obediencia que asi se faça de oje por diante sob as penas que pon a seus transgressores.
Outro si declaramos que revogamos todas as licenças dadas plos senhores bispos nosos antecesores e governadores da See vacante a coalquer pessoa eclesiastica regular ou não regular para confessar ou pregar neste nosso bispado e que o não pode fazer nele en qualquer parte ou igreja que seja que não tenha [para] isso licença nosa in scriptis sob as penas que posemos en nossa provissão que mandamos pasar em seis de Julho deste presente ano sobre esta materia.
E porque conste a todos desta nosa vontade e preceitos e não possão alegar inorancia mandamos que esta nosa provissão seja fixada nas portas da nosa See e poblicada en todas as igrejas de nosso bispado o que farão so pena excomunham maior ipso facto incorenda os reverendos abbades, reitores, vigairos e curas no primeiro domingo ou dia sancto despois de teren recebido esta nossa provissão e tanto que a poblicarem a enviarão logo ao vesinho mais chegado conforme o rol que se lhes entregara e que os nossos a que toca denuncien aos transgresores destas nossas constituiçoins e provissão sobredita e os nossos vissitadores particularmente se informarão se se goardão para se proceder como for justiça contra os reveis e esta sera registada no livro da nosa camara. Dada en Bragança sob o nosso sinal e selo aos dezasete dias do mes de Setembro de 1616. Bento Moreira escrivão da camara o escrevi.

Don João bispo de Miranda

Pastorais dos Bispos de Miranda do Douro e Bragança
Publicação da C.M.B.

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