“Jesus, durante a sua vida pública, expulsava os demónios e libertava os homens das possessões dos espíritos malignos para habitar o coração do homem. A Igreja no desenvolvimento do seu ministério, na luta contra Satanás, acompanha os fiéis com a oração e a invocação da presença eficaz de Cristo”, escreve D. José Cordeiro, consultor da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos (Santa Sé) na mais recente edição do Semanário ECCLESIA.
O responsável recorda que antes da nomeação e ordenação episcopal, lecionou no Centro Regional do Porto da Universidade Católica Portuguesa o curso ‘Dependências do mal e libertação’, no âmbito do doutoramento em Teologia ‘Fé, cura e capacitação frente ao Mal’.
“Em latim ‘exorcizare’ tem o significado fundamental de ‘esconjurar’, para que uma pessoa seja purificada do demónio. A palavra ‘esconjurar’ tem mais significados, como estes: livrar de alguém; pedir ardentemente algo; impetrar, implorar, rogar, suplicar; invocar, evitar, vencer, superar, esquivar, derrotar”, explica.
Dos atuais livros litúrgicos e dos documentos do Magistério, indica D. José Cordeiro, deduz-se que o exorcismo é “um rito, de um sacramental”, estruturado de maneira que “apareça a sua índole de bênção invocativa sobre o batizado, adulto ou criança, com finalidade catequética, formativa, de disposição à Iniciação cristã, assim como da libertação do influxo diabólico”.
“O termo ‘exorcismo’ é a transcrição do grego, que significa “esconjuro”, ou seja, o ato de obrigar com juramento a fazer algo”, acrescenta.
O bispo de Bragança-Miranda cita o n.º 11 dos preliminares do novo Ritual dos exorcismos, no qual se lê: “Entre estes auxílios salienta-se o exorcismo solene, também designado grande exorcismo ou exorcismo maior, que é uma celebração litúrgica”.
“O exorcismo, que ‘tem por fim expulsar os demónios ou libertar da influência diabólica, e isto em virtude da autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja’, é uma súplica do género dos sacramentais, portanto um sinal sagrado”, precisa.
O especialista indica, por outro lado, que “ninguém pode legitimamente exorcizar os possessos, a não ser com licença especial e expressa do bispo diocesano”.
O prelado recorda que a tradição pastoral ordinária da Igreja “prevê ritos de exorcismo na celebração do Batismo” e, noutros casos previstos, “fá-lo de uma maneira específica com o sacramental do exorcismo, mediante o qual pede ao Senhor a vitória sobre Satanás”.
OC
Agência Ecclesia
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