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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Seminário alerta para alterações às contra-ordenações ambientais em Mirandela

Os processos de contra-ordenação ambientais vão passar a ser mais céleres e com os arguidos a poderem pagar as coimas em prestações. São algumas das novidades das alterações à Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais, que já estão em vigor, desde Outubro do ano passado, mas que ainda não estão bem assimiladas pelos agentes envolvidos.
José Augusto Ferreira, consultor da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, entende que estas alterações vão facilitar a vida quer à administração pública quer aos arguidos.
“São alterações procedimentais. Os processos vão tornar-se, à partida, mais céleres, com maior vantagens para a administração pública como para os arguidos. Os processos são morosos não existem determinados procedimentos de facilitar o pagamento voluntário das coimas e em prestações”, referiu José Augusto Ferreira, que espera que exista uma alteração que vá nesse sentido. 
Declarações à margem do seminário sobre alterações à Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais, promovido pela Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, este sábado. 
José Augusto Ferreira sensibilizou ainda as autoridades para “algumas modificações na hora de aplicar os autos de notícia”. 
No que diz respeito às multas a aplicar, também passa a haver um limite máximo, de cinco milhões de euros. 

Escrito por Terra Quente (CIR)

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