Os processos de contra-ordenação ambientais vão passar a ser mais céleres e com os arguidos a poderem pagar as coimas em prestações. São algumas das novidades das alterações à Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais, que já estão em vigor, desde Outubro do ano passado, mas que ainda não estão bem assimiladas pelos agentes envolvidos.
José Augusto Ferreira, consultor da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, entende que estas alterações vão facilitar a vida quer à administração pública quer aos arguidos.
“São alterações procedimentais. Os processos vão tornar-se, à partida, mais céleres, com maior vantagens para a administração pública como para os arguidos. Os processos são morosos não existem determinados procedimentos de facilitar o pagamento voluntário das coimas e em prestações”, referiu José Augusto Ferreira, que espera que exista uma alteração que vá nesse sentido.
Declarações à margem do seminário sobre alterações à Lei-Quadro das contra-ordenações ambientais, promovido pela Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela, este sábado.
José Augusto Ferreira sensibilizou ainda as autoridades para “algumas modificações na hora de aplicar os autos de notícia”.
No que diz respeito às multas a aplicar, também passa a haver um limite máximo, de cinco milhões de euros.
Escrito por Terra Quente (CIR)
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