A empresa Mirapapel, proprietária dos resíduos que arderam em dois incêndios no Cachão, em Mirandela, não está autorizada a armazenar o material naquele local e vai a julgamento depois de multada e de diversas ordens de remoção.
A informação foi dada hoje à Lusa pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) que esclareceu, por escrito, que "desde o primeiro momento que tomou conhecimento do alegado abandono de resíduos por parte da empresa Mirapapel em local não autorizado, no Complexo Agro Industrial do Cachão, assumiu todos os procedimentos que estavam ao seu alcance".
Em articulação com o SEPNA, o serviço da GNR para a área ambiental, "foram levantados os autos de contraordenação e emitidas diversas ordens para remoção dos resíduos e deposição em aterro adequado" e para 12 de abril está marcada uma audiência de julgamento, no Tribunal de Mirandela, devido a uma coima de 38.500 euros aplicadas à empresa, a que acrescem custas no valor de 204 euros.
O processo foi alvo de impugnação, segundo explicou a fonte, depois de a empresa não ter "acatado o pagamento da coima, nem procedido à remoção dos resíduos e envio (dos mesmos) para destino final adequada à sua natureza".
Os armazéns no antigo complexo industrial do Cachão têm servido de depósito para os resíduos da empresa, cuja sede fica nas proximidades da cidade de Mirandela, na localidade de Suçães, onde procede à receção e compactação dos resíduos, nomeadamente papel e plástico.
A CCDR-N notificou ainda a empresa "para a cessação imediata da atividade de operações de gestão de resíduos, enquanto não foi titular de nova licença".
De acordo com as explicações da Comissão, "a instalação encontra-se em processo de renovação do alvará para operações de gestão de resíduos, que expirou em 21 de dezembro de 2015".
"No decorrer do procedimento de renovação do alvará foi constatado o exercício não licenciado das atividades de tratamento de resíduos, em violação do disposto no Regime Geral de Gestão de Resíduos", indicou a CCDR-N, no esclarecimento à Lusa.
Esta constatação resultou na notificação para "a cessação imediata da atividade de operações de gestão de resíduos, enquanto não for titular na nova licença".
A Lusa tentou contactar telefonicamente o empresário da Mirapapel, sem sucesso.
Na noite de 28 de fevereiro, um incêndio consumiu dois armazéns com toneladas de resíduos de plástico prensado.
Em pouco mais de dois anos, este foi o segundo incêndio ligado à empresa, depois de, em agosto de 2013, o fogo ter consumido um outro armazém com o mesmo tipo de material pertencente também à Mirapapel.
A população tem contestado o armazenamento dos resíduos no complexo que ganhou o nome da aldeia e que alberga cerca de uma dezena de empresas e emprega permanentemente mais de uma centena de pessoas, chegando às 250 em trabalhos sazonais.
Por ocasião do último fogo, a administração do complexo, agora denominado AIN- Agroindustrial do Nordeste, disse à Lusa que se limita a arrendar ou vender os espaços e que o licenciamento das atividades económicas é da responsabilidade das entidades competentes.
Na mesma ocasião, António Branco, presidente da Câmara de Mirandela, que gere junto com a autarquia de Vila Flor o complexo, adiantou que, depois de também já ter notificado, sem sucesso, o proprietário dos resíduos para proceder à remoção, as autarquias terão de se substituir ao responsável.
O problema, segundo o autarca, é que o único destino possível é a incineração e os custos são elevados.
"Em média custa 80 euros por tonelada e estão lá mais de mil toneladas", concretizou.
HFI // JGJ
Lusa/fim
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