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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

terça-feira, 10 de março de 2020

Bragança e o controlo da fronteira com Espanha

O controlo da fronteira, de forma a evitar o extravasamento da agitação política que se fez sentir em cada um dos países no século XIX constituiu tema recorrente na correspondência oficial do Governo Civil de Bragança, quer por força das guerras civis que Portugal viveu entre 1823-1847, levando a que forças militares e civis invadissem ou se refugiassem no país vizinho, quer devido ao mesmo fenómeno em Espanha, pelos pronunciamentos ocorridos entre 1823-1833, pela guerra civil de 1833-1840 (primeira guerra civil carlista, também conhecida por Guerra dos Sete Anos), pelos movimentos revolucionários de 1846-1847 e 1854, e ainda pela República de 1873-1874 (segunda guerra carlista), que degenerou em guerra civil.


Devido à instabilidade política que se fez sentir tanto em Portugal como em Espanha, durante grande parte do século XIX, com as sucessivas e recíprocas passagens da fronteira, solicitadas ou forçadas por parte de militares, as autoridades de Bragança e Zamora foram chamadas a intervir numerosas vezes para apoiarem ou impedirem tais movimentações.
Para além do cumprimento das diretrizes legais emanadas do Governo para combater a agitação política, o Governo Civil de Bragança preocupou-se com a apreensão de material de guerra clandestino que circulava entre Portugal e Espanha, e a retenção da correspondência suspeita e folhetos comprometedores, com o fim de obter informações sobre a identificação de possíveis agitadores e revoltosos residentes ou a circular no Distrito, nomeadamente espanhóis.
Mas não só. Conhecer o trânsito militar, dada a constante mobilidade de tropas que espontaneamente passavam a fronteira; angariar grupos de informadores credíveis; obter o apoio das populações; solicitar o aumento e o reforço dos destacamentos militares fixados em Bragança; nomear comissários especiais a enviar a Espanha para recolherem informações válidas; rever a forma de estabelecer as comunicações postais, recorrendo a correios especiais alternativos e confidenciais, eis algumas das providências mais significativas dos magistrados administrativos bragançanos ao serviço do Governo.
A correspondência do Governo Civil de Bragança reflete tais preocupações, sensível às recomendações “que lhe são feitas para evitar que no seu Distrito, e em especial na Cidade de Bragança, se conspire contra o Governo do Reino vizinho, ou que nas povoações fronteiriças permanecessem “carlistas” ou outros “indivíduos suspeitos”, desenvolvendo a maior vigilância e fiscalização sobre os espanhóis que entravam ou saíam do Reino, uma vez que eram “responsáveis pelas faltas ou omissões” que cometessem “no perturbar da ordem pública da Espanha”.
Em ordem a cumprir as instruções dadas pelo Governo português, o Governo Civil de Bragança vai estar atento à entrada e permanência de espanhóis na Cidade e seu Distrito, aos refugiados políticos e militares, aos desertores militares portugueses e espanhóis, e à circulação de negociantes, almocreves, trabalhadores rurais, mendigos, vagabundos e criminosos.
O que estava em causa, fundamentalmente, eram as entradas ilegais dos “súbditos espanhóis sem virem munidos de passaporte das autoridades competentes” do Estado espanhol, “a fim de se evitar deste modo a nociva introdução de bandidos malfeitores e criminosos evadidos à perseguição que lhes move a justiça do seu país”.
Não o direito de circulação e permanência de espanhóis em Bragança durante o período de Oitocentos, que era garantido pela ideologia liberal e salvaguardado pelas disposições legais de ambos os países.
A lei portuguesa concedia até a naturalização dos espanhóis legalmente residentes em Portugal, uma vez cumpridos os requisitos estabelecidos para o efeito, sendo a indicação do concelho e localidade em que se fixavam livremente o elemento prioritário. Com tal objetivo, foi assinada uma Convenção Peninsular, em 13 de janeiro de 1869, para regular a extradição de cidadãos de ambos os países, e uma Convenção Consular, em 21 de fevereiro de 1870, onde se consignaram os pressupostos para garantir o direito de residência de portugueses em Espanha e de espanhóis em Portugal. A mesma determinava que “os súbditos de um e outro Estado que queiram dedicar-se ao comércio ou estabelecer-se para qualquer fim, nos países respetivos, deverão prover-se de um certificado de matrícula com que justifiquem a sua qualidade de portugueses ou espanhóis, o qual lhes será passado pelos agentes diplomáticos ou consulares do seu país, à vista dos documentos que comprovem a sua nacionalidade”.
Este certificado seria visado pelas autoridades territoriais competentes e serviria de título ao que o possuir, “para justificar a sua nacionalidade e identidade da pessoa por atos que tiver de praticar, quer perante os agentes da sua nação, quer junto das autoridades do País. Sem a apresentação do referido certificado de matrícula, as autoridades portuguesas não consentirão em caso algum a residência de espanhóis em Portugal, nem as autoridades espanholas a dos portugueses em Espanha”.

CONTINUA...

Título: Bragança na Época Contemporânea (1820-2012)
Edição: Câmara Municipal de Bragança
Investigação: CEPESE – Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade
Coordenação: Fernando de Sousa

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