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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Aldeia Nova junto a Miranda do Douro, vendo esta cidade cercada e assolada pelos castelhanos na Guerra da Sucessão, faz um voto a Deus por intermédio das almas do Purgatório, voto que ainda hoje se cumpre - 21 de Dezembro de 1710

 «Aos vinte e hum dias do mez de Dezembro do anno de mil settecentos e des nesta igreja de Santa Caterina matriz deste lugar de Aldeia Nova estando o povo junto á missa conventual pelo juiz do lugar e da igreja Lourenço Vas, homens do acordão, e mais moradores do povo foi ditto que elles fazião votto a Deus Nosso Senhor e se obrigavão fazer todos juntos e huns por outros todos os annos hum oficio de nove liçoens ás bendittas almas do fogo do Purgatorio, com o mayor numero de clerigos que puderem juntar, conforme a possibilidade que tiverem, e o tempo os ajudar, chamando cada hum o clerigo ou clerigos que a sua devoção lhe pedir para que por elles assistão a este oficio, que se fará dentro desta dita igreja de Santa Catharina, em qualquer tempo do anno que mais conveniente lhe parecer com o parecer e consentimento do R.do Parocho que for ao qual se não obrigão a dar mais pella assistencia do ditto oficio que aos mais clerigos que asestirem; e querendo-lhe este levar direitos alguns parochiaes não querem ser obrigados e fazer o tal oficio.
E esta promessa e voto supra por sy, e seus descendentes que hoje são e ao diante forem in perpetuum, para que a Magestade Devina pella intercessão das bendittas almas se sirva livra-los da invasão dos enemigos, de que estão cercados com temor que lhe roubem as fazendas e lhe tirem as vidas e premetindo Deos asim, que ficarem livres das tiranias e hostelidades, que os dittos enemigos tem feito em os lugares circumvezinhos a este; querem ser obrigados, e que o sejão todos os seus descendentes por justiça sendo necessario para que mandem fazer este oficio ás bendittas almas na forma ditta, e não sendo livres como ditto tem não querem ser constrangidos, nem obrigados a isso.
E pera que esse dia em que se fizer o ditto oficio seja em tudo dedicado a Deos, e as bendittas almas querem elles voventes que seja de guarda nesta freguezia, pera que melhor se possa exercitar, em fazer boas obras em favor das bendittas almas rezando altares andando a Via Sacra em que se ganhão tantas indulgencias para todas aplicar per modum sufragii pelas bendittas almas confessando e commungando conforme a devoção de cada hum e poder com mais sosego e quietação assistir aos Santos Sacrificios que pellas bendittas almas se offerecerem; e por assim ser verdade mandarão a mim o Pe. Manoel Pinto cura desta mesma para que fizesse este termo para que em todo o tempo conste o que todos asinarão o qual eu fiz em testemunho de verdade me asiney dia, mez, anno ut supra. Lourenço Vas juiz. O Pe. Manoel Pinto. João Fernandes. Mathias Fernandes. João Matheus Fernandes. Sebastião Fernandes. Manoel Vaqueiro.
Antonio Rodrigues Garcia Pinto e Sá da Costa Domingos Pires.
Amaro Domingues.» (44).
«Dizem o juiz e mais moradores do lugar de Aldeya Nova do bispado desta cidade de Miranda que em o anno de mil settecentos e des, tempo em que esta praça estava pello enemigo, se virão tam atemorizados delle pellas muitas e grandes hostilidades que fazia nos lugares da terra, e quintas visinhas a esta cidade que por não chigarem os militares lusitanos a tempo para os defender procurarão o socorro do Ceo, para o que se valerão da intercessão das bendittas almas do Purgatorio, e para as obrigar a esta defensa se obrigarão elles supplicantes mandar-lhe fazer todos os annos hum officio de nove liçoens na forma, e com as clausulas que constão do trelado que desta promessa fizerão, e asinarão, o qual offeresem com esta para que V.ce seja servido aceyta-lo, e interpor-lhe sua autoridade, e decreto judicial mandando se cumpra, e guarde como nelles se conthem, para o que se sugeitão ao juizo ecclesiastico para que os senhores visitadores pellos tempos futuros tomem conhecimento se elles ou seus descendentes e sucessores satisfazem com o dito oficio na forma promettida: porquanto da parte das bendittas almas se comprio a condição que lhe puzerão, e elles ficarão elezos do inimigo como pedirão, e desejavão, e confessão haverem sucedido muitos prodigios em sua defensão como foi mandar o enimigo em muitas ocasioens partidas para roubar, e saquear o dito lugar, e estes posto que erão algumas vezes junto ao lugar nunca se atreverão a entrar, nem trazer delle cousa alguma antes recolhendo-se timidos publicavão o muito medo que tinhão indo aquella diligencia e que o lugar tinha gente que lhe dificultava a entrada, sendo que os moradores andavão atemorizados e fugidos pellas aribas e vendo alguns soldados ja se escondião por não serem vistos delles pello que e outras mais cousas que neste tempo sucederão em seu favor confessão elles supplicantes estarem obrigados a comprir a promessa e voto que fizerão, e elegem para fazer este officio, e guardarem no como dia santo, na forma promettida, o dia dezaseis de Novembro e se este for em sexta feira, sabbado ou domingo, elegem a quinta feira precedente a qualquer destes tres dias, por asim intenderem que lhe convem por tanto.

P. a V.ma S.or D.or P.or seja servido
aceitar-lhe este seu votto, e promessa
na forma referida e mandar que se
cumpra, e que o parocho que de presente
he e ao diante for, o faça guardar
e cumprir e dê conta aos senhores
visitadores da omissão e negligencia,
que nisso houver para que ninguem
possa haver falta no comprimento deste
votto, e promessa, e por verdade asinarão
adiante
E. R. M.»

Seguem as assinaturas e o despacho do provisor Dr. Cabral datado de Miranda aos 7 de Novembro de 1713 que declara aceitar o voto (45).
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(44) Livro dos Capítulos de Visita de Aldeia Nova existente no Arquivo Paroquial de Miranda do Douro, fólio 1 e verso.
(45) Livro dos Capítulos de Visita de Aldeia Nova, fl. 2.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA

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