«Aos vinte e hum dias do mez de Dezembro do anno de mil settecentos e des nesta igreja de Santa Caterina matriz deste lugar de Aldeia Nova estando o povo junto á missa conventual pelo juiz do lugar e da igreja Lourenço Vas, homens do acordão, e mais moradores do povo foi ditto que elles fazião votto a Deus Nosso Senhor e se obrigavão fazer todos juntos e huns por outros todos os annos hum oficio de nove liçoens ás bendittas almas do fogo do Purgatorio, com o mayor numero de clerigos que puderem juntar, conforme a possibilidade que tiverem, e o tempo os ajudar, chamando cada hum o clerigo ou clerigos que a sua devoção lhe pedir para que por elles assistão a este oficio, que se fará dentro desta dita igreja de Santa Catharina, em qualquer tempo do anno que mais conveniente lhe parecer com o parecer e consentimento do R.do Parocho que for ao qual se não obrigão a dar mais pella assistencia do ditto oficio que aos mais clerigos que asestirem; e querendo-lhe este levar direitos alguns parochiaes não querem ser obrigados e fazer o tal oficio.
E esta promessa e voto supra por sy, e seus descendentes que hoje são e ao diante forem in perpetuum, para que a Magestade Devina pella intercessão das bendittas almas se sirva livra-los da invasão dos enemigos, de que estão cercados com temor que lhe roubem as fazendas e lhe tirem as vidas e premetindo Deos asim, que ficarem livres das tiranias e hostelidades, que os dittos enemigos tem feito em os lugares circumvezinhos a este; querem ser obrigados, e que o sejão todos os seus descendentes por justiça sendo necessario para que mandem fazer este oficio ás bendittas almas na forma ditta, e não sendo livres como ditto tem não querem ser constrangidos, nem obrigados a isso.
E pera que esse dia em que se fizer o ditto oficio seja em tudo dedicado a Deos, e as bendittas almas querem elles voventes que seja de guarda nesta freguezia, pera que melhor se possa exercitar, em fazer boas obras em favor das bendittas almas rezando altares andando a Via Sacra em que se ganhão tantas indulgencias para todas aplicar per modum sufragii pelas bendittas almas confessando e commungando conforme a devoção de cada hum e poder com mais sosego e quietação assistir aos Santos Sacrificios que pellas bendittas almas se offerecerem; e por assim ser verdade mandarão a mim o Pe. Manoel Pinto cura desta mesma para que fizesse este termo para que em todo o tempo conste o que todos asinarão o qual eu fiz em testemunho de verdade me asiney dia, mez, anno ut supra. Lourenço Vas juiz. O Pe. Manoel Pinto. João Fernandes. Mathias Fernandes. João Matheus Fernandes. Sebastião Fernandes. Manoel Vaqueiro.
Antonio Rodrigues Garcia Pinto e Sá da Costa Domingos Pires.
E esta promessa e voto supra por sy, e seus descendentes que hoje são e ao diante forem in perpetuum, para que a Magestade Devina pella intercessão das bendittas almas se sirva livra-los da invasão dos enemigos, de que estão cercados com temor que lhe roubem as fazendas e lhe tirem as vidas e premetindo Deos asim, que ficarem livres das tiranias e hostelidades, que os dittos enemigos tem feito em os lugares circumvezinhos a este; querem ser obrigados, e que o sejão todos os seus descendentes por justiça sendo necessario para que mandem fazer este oficio ás bendittas almas na forma ditta, e não sendo livres como ditto tem não querem ser constrangidos, nem obrigados a isso.
E pera que esse dia em que se fizer o ditto oficio seja em tudo dedicado a Deos, e as bendittas almas querem elles voventes que seja de guarda nesta freguezia, pera que melhor se possa exercitar, em fazer boas obras em favor das bendittas almas rezando altares andando a Via Sacra em que se ganhão tantas indulgencias para todas aplicar per modum sufragii pelas bendittas almas confessando e commungando conforme a devoção de cada hum e poder com mais sosego e quietação assistir aos Santos Sacrificios que pellas bendittas almas se offerecerem; e por assim ser verdade mandarão a mim o Pe. Manoel Pinto cura desta mesma para que fizesse este termo para que em todo o tempo conste o que todos asinarão o qual eu fiz em testemunho de verdade me asiney dia, mez, anno ut supra. Lourenço Vas juiz. O Pe. Manoel Pinto. João Fernandes. Mathias Fernandes. João Matheus Fernandes. Sebastião Fernandes. Manoel Vaqueiro.
Antonio Rodrigues Garcia Pinto e Sá da Costa Domingos Pires.
Amaro Domingues.» (44).
«Dizem o juiz e mais moradores do lugar de Aldeya Nova do bispado desta cidade de Miranda que em o anno de mil settecentos e des, tempo em que esta praça estava pello enemigo, se virão tam atemorizados delle pellas muitas e grandes hostilidades que fazia nos lugares da terra, e quintas visinhas a esta cidade que por não chigarem os militares lusitanos a tempo para os defender procurarão o socorro do Ceo, para o que se valerão da intercessão das bendittas almas do Purgatorio, e para as obrigar a esta defensa se obrigarão elles supplicantes mandar-lhe fazer todos os annos hum officio de nove liçoens na forma, e com as clausulas que constão do trelado que desta promessa fizerão, e asinarão, o qual offeresem com esta para que V.ce seja servido aceyta-lo, e interpor-lhe sua autoridade, e decreto judicial mandando se cumpra, e guarde como nelles se conthem, para o que se sugeitão ao juizo ecclesiastico para que os senhores visitadores pellos tempos futuros tomem conhecimento se elles ou seus descendentes e sucessores satisfazem com o dito oficio na forma promettida: porquanto da parte das bendittas almas se comprio a condição que lhe puzerão, e elles ficarão elezos do inimigo como pedirão, e desejavão, e confessão haverem sucedido muitos prodigios em sua defensão como foi mandar o enimigo em muitas ocasioens partidas para roubar, e saquear o dito lugar, e estes posto que erão algumas vezes junto ao lugar nunca se atreverão a entrar, nem trazer delle cousa alguma antes recolhendo-se timidos publicavão o muito medo que tinhão indo aquella diligencia e que o lugar tinha gente que lhe dificultava a entrada, sendo que os moradores andavão atemorizados e fugidos pellas aribas e vendo alguns soldados ja se escondião por não serem vistos delles pello que e outras mais cousas que neste tempo sucederão em seu favor confessão elles supplicantes estarem obrigados a comprir a promessa e voto que fizerão, e elegem para fazer este officio, e guardarem no como dia santo, na forma promettida, o dia dezaseis de Novembro e se este for em sexta feira, sabbado ou domingo, elegem a quinta feira precedente a qualquer destes tres dias, por asim intenderem que lhe convem por tanto.
«Dizem o juiz e mais moradores do lugar de Aldeya Nova do bispado desta cidade de Miranda que em o anno de mil settecentos e des, tempo em que esta praça estava pello enemigo, se virão tam atemorizados delle pellas muitas e grandes hostilidades que fazia nos lugares da terra, e quintas visinhas a esta cidade que por não chigarem os militares lusitanos a tempo para os defender procurarão o socorro do Ceo, para o que se valerão da intercessão das bendittas almas do Purgatorio, e para as obrigar a esta defensa se obrigarão elles supplicantes mandar-lhe fazer todos os annos hum officio de nove liçoens na forma, e com as clausulas que constão do trelado que desta promessa fizerão, e asinarão, o qual offeresem com esta para que V.ce seja servido aceyta-lo, e interpor-lhe sua autoridade, e decreto judicial mandando se cumpra, e guarde como nelles se conthem, para o que se sugeitão ao juizo ecclesiastico para que os senhores visitadores pellos tempos futuros tomem conhecimento se elles ou seus descendentes e sucessores satisfazem com o dito oficio na forma promettida: porquanto da parte das bendittas almas se comprio a condição que lhe puzerão, e elles ficarão elezos do inimigo como pedirão, e desejavão, e confessão haverem sucedido muitos prodigios em sua defensão como foi mandar o enimigo em muitas ocasioens partidas para roubar, e saquear o dito lugar, e estes posto que erão algumas vezes junto ao lugar nunca se atreverão a entrar, nem trazer delle cousa alguma antes recolhendo-se timidos publicavão o muito medo que tinhão indo aquella diligencia e que o lugar tinha gente que lhe dificultava a entrada, sendo que os moradores andavão atemorizados e fugidos pellas aribas e vendo alguns soldados ja se escondião por não serem vistos delles pello que e outras mais cousas que neste tempo sucederão em seu favor confessão elles supplicantes estarem obrigados a comprir a promessa e voto que fizerão, e elegem para fazer este officio, e guardarem no como dia santo, na forma promettida, o dia dezaseis de Novembro e se este for em sexta feira, sabbado ou domingo, elegem a quinta feira precedente a qualquer destes tres dias, por asim intenderem que lhe convem por tanto.
P. a V.ma S.or D.or P.or seja servido
aceitar-lhe este seu votto, e promessa
na forma referida e mandar que se
cumpra, e que o parocho que de presente
he e ao diante for, o faça guardar
e cumprir e dê conta aos senhores
visitadores da omissão e negligencia,
que nisso houver para que ninguem
possa haver falta no comprimento deste
votto, e promessa, e por verdade asinarão
adiante
E. R. M.»
Seguem as assinaturas e o despacho do provisor Dr. Cabral datado de Miranda aos 7 de Novembro de 1713 que declara aceitar o voto (45).
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(44) Livro dos Capítulos de Visita de Aldeia Nova existente no Arquivo Paroquial de Miranda do Douro, fólio 1 e verso.
(45) Livro dos Capítulos de Visita de Aldeia Nova, fl. 2.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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