«Dom Joham e etc. A quantos esta carta virem fazemos saber que o concelho e homens boons da nossa villa d’Anciãaes nos envyarom dizer que Joham Rodrigues Porto Carreiro lhes disse que tevessem com Ell Rey de Castella e com a Rainha sua molher e que tomassem sua voz e os servisem como seus senhores que eram e que ho dito concelho porque ’stava em seu poder del dito Joham Rodrigues e ho nom podiam contradizer outorgarom-no como elle dizia por a qual razam lhes leixou logo logo hi fronteiro da sua parte na dita villa.
E que ao despois partindo-se dhi o dito Joham Rodrigues e veendo elles e consirando que esto era nosso de serviço e dos ditos regnos lançarom o dito fronteiro fora e tomarom voz por nos e por estes regnos por a qual razom o dito Joham Rodrigues se veo lançar sobre elles com peça de gentes e os combateo e roubou e queymou e lhes matou e prendeo homens defendendo-se elles delle e lhes matarom e ferirom gentes suas; e que ao depois veendo o dito Joham Rodrigues como os nom podia entrar se alçou do dito logo e que logo elle dito concelho se fez sobre Vilarinho de Castanheyra onde jaziam homens d’armas e de pee do dito Joham Rodrigues pera o defender e que o combaterom e entrarom per força e que os tomarom e que delles prenderom e matarom polla qual razom nos enviarom pedir por mercee que pois elles assy o dito lugar tomarom per força como dito he.
Outrosy nom he da dita villa mais que hüa legoa e mea e de sempre os tabaliãaes da dita villa d’Anciãaes se screpverom no dito logo de Vilarinho e os de Vilarinho em Anciãaes que lhes desemos por termo e jurdiçam o dito logo de Vilarinho com seu termo.
E nos veendo o que nos pediam e querendo-lhe fazer graça e mercee porquanto fomos certo de todo o que suso dito he teemos por bem e damos-lhe por termo o dito logo de Vilarinho com todo seu termo e jurdiçam daqui em diante pera todo sempre. E mandamos que elles ponham e possam poer juizes e vigairos e officiaaes no dito logo de Villarinho e em seu termo assy e pela guisa que o fazem no seu termo d’Anciãaes; e que nehüa pesoa lhes nom ponha nem possa poer embargo nenhuum ca nossa mercee he de lhes dar por termo e jurdiçam o dito logo de Villarinho pella guisa suso dita. E em testemunho desto lhes mandey dar esta carta nossa.
E que ao despois partindo-se dhi o dito Joham Rodrigues e veendo elles e consirando que esto era nosso de serviço e dos ditos regnos lançarom o dito fronteiro fora e tomarom voz por nos e por estes regnos por a qual razom o dito Joham Rodrigues se veo lançar sobre elles com peça de gentes e os combateo e roubou e queymou e lhes matou e prendeo homens defendendo-se elles delle e lhes matarom e ferirom gentes suas; e que ao depois veendo o dito Joham Rodrigues como os nom podia entrar se alçou do dito logo e que logo elle dito concelho se fez sobre Vilarinho de Castanheyra onde jaziam homens d’armas e de pee do dito Joham Rodrigues pera o defender e que o combaterom e entrarom per força e que os tomarom e que delles prenderom e matarom polla qual razom nos enviarom pedir por mercee que pois elles assy o dito lugar tomarom per força como dito he.
Outrosy nom he da dita villa mais que hüa legoa e mea e de sempre os tabaliãaes da dita villa d’Anciãaes se screpverom no dito logo de Vilarinho e os de Vilarinho em Anciãaes que lhes desemos por termo e jurdiçam o dito logo de Vilarinho com seu termo.
E nos veendo o que nos pediam e querendo-lhe fazer graça e mercee porquanto fomos certo de todo o que suso dito he teemos por bem e damos-lhe por termo o dito logo de Vilarinho com todo seu termo e jurdiçam daqui em diante pera todo sempre. E mandamos que elles ponham e possam poer juizes e vigairos e officiaaes no dito logo de Villarinho e em seu termo assy e pela guisa que o fazem no seu termo d’Anciãaes; e que nehüa pesoa lhes nom ponha nem possa poer embargo nenhuum ca nossa mercee he de lhes dar por termo e jurdiçam o dito logo de Villarinho pella guisa suso dita. E em testemunho desto lhes mandey dar esta carta nossa.
Dante na cidade de Lixboa xii dias de Junho o mandei per Joham Afonso bacharel em degredos e do seu desembargo Vaasquez Pirez a fez era de mil iiii.c xxii annos» (111).
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(111) [Chancelaria de] D. João I, liv. 1.°, fl. 15 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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