«Dom Manuell etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte do concelho d’Amciãaes nos foy hapresemtada hüa carta d’El Rei Dom Joham que tall he.
“Dom Joham pella graça de Deus filho do muy nobre Rey dom Pedro mestre da cavalaria da ordem d’Avys regedor e defensor dos regnos de Purtugall e do Algarve. A vos juizes de Freixeel e d’Abreiro e de Murça e a todallas outras nosas justiças a que esta carta for mostrada e a outros quaesquer a que ho conhecimento desto pertemcer saude. Sabede que ho concelho e homeens boons d’Amciãaes nos emviaram dizer que a dita vila de Amciãaes he cercada a mor parte della de pedra miuda e que ora a cercam de camto talhado e de torres e a querem afortelezar pela guisa que compre a noso serviço e que pera esto todo eles nom ha ajuda de nenhüa parte salvo as meas terças das egrejas da dita villa em as quaes terças dizem que nom amomtam mais em cada huum anno de cem libras as quaes terças dizem que lhes foram dadas per El Rei dom Pedro noso padre a que Deus perdoe pera repairamento da dita villa; e por que o talemte delles todos he por nos seguir bem e verdadeiramente e por se a dita villa mais a presa afortelezar de pedra talhada e de torres como dito he e por que outrosy o dito concelho soo nom pode soportar tamanho emcarrego sem ajuda doutros por tal emviaram-nos pedir por merçe que lhes desemos por adua pera ajuda das ditas obras e lavores e afortelezamento da dita villa os ditos lugares de Freixiel e Murça e Abreiro porquamto eram lugares chãaos e devasos e outrosy quamdo vem tempo de mester se acolhem a dita villa com seus mamtimemtos; e nos vemdo o que nos dizer e pedir emviaram e queremdo-lhes fazer graça e merce e porque compre muyto a noso serviço temos por bem e damos-lhes os ditos lugares por adua que per dinheiros e per adua sirvam nos ditos lavores e obras que se asi fazem e ham de fazer em a dita villa d’Amciãaes ataa que sejam acabados; e mamdamos a vos juizes e justiças que costramgades os moradores dos ditos lugares que per adua e per dinheiros sirvam e paguem em as ditas obras e lavores o que a cada huum a momtar de pagar segumdo os beens que cada huum amomtar de pagar segumdo os beens que cada huum ouver de guisa que sejam todos iguallados como devem com os da dita vila d’Amciãaes e seede bem certos que se o comtrairo dello fezerdes que nos vo-lo faremos pagar todo de vosas casas; outrosy mamdamos aos juizes d’Amciães que façam em a dita villa huum sacador pera tirar os dinheiros que se asy ouverem de sacar pera os ditos lavores e obras e os juizes de cada huum dos ditos lugares façam outro sacador que com o da dita villa faça tirar os ditos dinheiros pera os ditos lavores e obras os quaes vos mamdamos que reçebam os ditos dinheiros presemte huum escprivam jurado com eses sacadores aos Avamgelhos; e tirados asy os ditos dinheiros fazede poer em esa vila senhas arcas de cada huum dos ditos lugares em as quaes sejam postos todolos os dinheiros que asy forem tirados pera os ditos lavores e obras das quaes arcas os sacadores dos ditos ugares cada huum tenha sua chave e vos de guisa fazede despemder esses dinheiros que asy forem tirados pera as ditas obras e lavores que nos nom achemos hy all depois senom seede bem certos que nos vos faremos pagar os ditos dinheiros a eses homens que os pagarem em dobro e nos tornaremos por ello a vos como nossa merçe for; unde e huns e outros al nom façades.
Damte na muy nobre cidade de Lixboa a xix dias de Junho o mestre o mandou per Joham Affonso bacharel em degredos seu vassallo e do seu desembargo; Vasco Pirez a fez era de mill iiiic xxii annos”.
Pedimdo-nos o dito conçelho d’Amçiães que lhe comfirmassemos a dita carta; e nos visto seu requerimento e queremdo-lhe fazer graça e merçe temos por bem e lha comfirmamos asy como se em ella comtem e asy mamdamos que se cumpra imteiramente.
“Dom Joham pella graça de Deus filho do muy nobre Rey dom Pedro mestre da cavalaria da ordem d’Avys regedor e defensor dos regnos de Purtugall e do Algarve. A vos juizes de Freixeel e d’Abreiro e de Murça e a todallas outras nosas justiças a que esta carta for mostrada e a outros quaesquer a que ho conhecimento desto pertemcer saude. Sabede que ho concelho e homeens boons d’Amciãaes nos emviaram dizer que a dita vila de Amciãaes he cercada a mor parte della de pedra miuda e que ora a cercam de camto talhado e de torres e a querem afortelezar pela guisa que compre a noso serviço e que pera esto todo eles nom ha ajuda de nenhüa parte salvo as meas terças das egrejas da dita villa em as quaes terças dizem que nom amomtam mais em cada huum anno de cem libras as quaes terças dizem que lhes foram dadas per El Rei dom Pedro noso padre a que Deus perdoe pera repairamento da dita villa; e por que o talemte delles todos he por nos seguir bem e verdadeiramente e por se a dita villa mais a presa afortelezar de pedra talhada e de torres como dito he e por que outrosy o dito concelho soo nom pode soportar tamanho emcarrego sem ajuda doutros por tal emviaram-nos pedir por merçe que lhes desemos por adua pera ajuda das ditas obras e lavores e afortelezamento da dita villa os ditos lugares de Freixiel e Murça e Abreiro porquamto eram lugares chãaos e devasos e outrosy quamdo vem tempo de mester se acolhem a dita villa com seus mamtimemtos; e nos vemdo o que nos dizer e pedir emviaram e queremdo-lhes fazer graça e merce e porque compre muyto a noso serviço temos por bem e damos-lhes os ditos lugares por adua que per dinheiros e per adua sirvam nos ditos lavores e obras que se asi fazem e ham de fazer em a dita villa d’Amciãaes ataa que sejam acabados; e mamdamos a vos juizes e justiças que costramgades os moradores dos ditos lugares que per adua e per dinheiros sirvam e paguem em as ditas obras e lavores o que a cada huum a momtar de pagar segumdo os beens que cada huum amomtar de pagar segumdo os beens que cada huum ouver de guisa que sejam todos iguallados como devem com os da dita vila d’Amciãaes e seede bem certos que se o comtrairo dello fezerdes que nos vo-lo faremos pagar todo de vosas casas; outrosy mamdamos aos juizes d’Amciães que façam em a dita villa huum sacador pera tirar os dinheiros que se asy ouverem de sacar pera os ditos lavores e obras e os juizes de cada huum dos ditos lugares façam outro sacador que com o da dita villa faça tirar os ditos dinheiros pera os ditos lavores e obras os quaes vos mamdamos que reçebam os ditos dinheiros presemte huum escprivam jurado com eses sacadores aos Avamgelhos; e tirados asy os ditos dinheiros fazede poer em esa vila senhas arcas de cada huum dos ditos lugares em as quaes sejam postos todolos os dinheiros que asy forem tirados pera os ditos lavores e obras das quaes arcas os sacadores dos ditos ugares cada huum tenha sua chave e vos de guisa fazede despemder esses dinheiros que asy forem tirados pera as ditas obras e lavores que nos nom achemos hy all depois senom seede bem certos que nos vos faremos pagar os ditos dinheiros a eses homens que os pagarem em dobro e nos tornaremos por ello a vos como nossa merçe for; unde e huns e outros al nom façades.
Damte na muy nobre cidade de Lixboa a xix dias de Junho o mestre o mandou per Joham Affonso bacharel em degredos seu vassallo e do seu desembargo; Vasco Pirez a fez era de mill iiiic xxii annos”.
Pedimdo-nos o dito conçelho d’Amçiães que lhe comfirmassemos a dita carta; e nos visto seu requerimento e queremdo-lhe fazer graça e merçe temos por bem e lha comfirmamos asy como se em ella comtem e asy mamdamos que se cumpra imteiramente.
Dada em Evora a xxxi dias d’Agosto Vasco Pirez a fez anno do naçimento de Nosso Senhor Jhesu Christo de mill iiiic noventa bii annos» (114).
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(114) Arquivo [Nacional] da Torre do Tombo — Chancelaria de D. Manuel I, liv. 28, fl. 133 v.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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