«Dom Manuell etc. A quamtos esta nossa carta virem fazemos saber que por parte do concelho d’Amciãaes nos foy apresemtada hüa carta d’El Rei dom Joham que tal he.
“Dom Joham pella graça de Deus Rei de Purtugall e do Algarve. A quamtos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee ao concelho e homens boons d’Amciãaes por muyto serviço que delles recebemos e entendemos de receber temos por bem e privelegiamo-los todollos moradores da dita vila e do seu termo e mandamos que daquy em diante nom paguem portageens nem custumajens em todo noso Senhorio; porem mandamos a todollos juizes e justiças e almoxarifes e escripvães e portageiros e a outros quaesquer que esto ouverem de ver e recadar a que esta carta for mostrada ou o trellado della em pubrica forma em [?] synall de tabaliam que nom costramgam nem mandem costramguer os moradores da dita villa d’Amciãaes e de seu termo que paguem portageens nem custumageens em nenhuuns lugares do noso Senhorio porquamto nosa merçee he que ajam a dita framqueza omde all nom façades; e em testemunho desto lhe mandamos dar esta nosa carta.
Damte na Pomte da Barqua xi dias d’Outubro El Rei o mandou Gomçalo Lourenço a fez era de mil iiiic xxiiii annos”.
Pedyndo-nos o dito concelho d’Amciãaes que lhe comfirmasemos a dita carta. E nos visto seu requerimento e querendo-lhe fazer graça e mercee temos por bem e lha comfirmamos asy e pella guisa e maneira que se em ella comtem e asi mandamos que se cumpra imteiramente.
“Dom Joham pella graça de Deus Rei de Purtugall e do Algarve. A quamtos esta carta virem fazemos saber que nos querendo fazer graça e mercee ao concelho e homens boons d’Amciãaes por muyto serviço que delles recebemos e entendemos de receber temos por bem e privelegiamo-los todollos moradores da dita vila e do seu termo e mandamos que daquy em diante nom paguem portageens nem custumajens em todo noso Senhorio; porem mandamos a todollos juizes e justiças e almoxarifes e escripvães e portageiros e a outros quaesquer que esto ouverem de ver e recadar a que esta carta for mostrada ou o trellado della em pubrica forma em [?] synall de tabaliam que nom costramgam nem mandem costramguer os moradores da dita villa d’Amciãaes e de seu termo que paguem portageens nem custumageens em nenhuuns lugares do noso Senhorio porquamto nosa merçee he que ajam a dita framqueza omde all nom façades; e em testemunho desto lhe mandamos dar esta nosa carta.
Damte na Pomte da Barqua xi dias d’Outubro El Rei o mandou Gomçalo Lourenço a fez era de mil iiiic xxiiii annos”.
Pedyndo-nos o dito concelho d’Amciãaes que lhe comfirmasemos a dita carta. E nos visto seu requerimento e querendo-lhe fazer graça e mercee temos por bem e lha comfirmamos asy e pella guisa e maneira que se em ella comtem e asi mandamos que se cumpra imteiramente.
Dada em a nosa çidade d’Evora a ii dias de Setembro Vicemte Pirez a fez anno do nacimento de Noso Senhor Jhesu Christo de mill iiiic noventa e bii annos» (117).
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Igual confirmação por D. Afonso V feita em Santarém aos «xxbi de Março de mill e iiii RIX» [26 de Março de 1449] se encontra em Além-Douro, liv. 4.°, fl. 185 v.
E já outra pelo mesmo rei no mesmo livro, fl. 230, por carta dada em Lisboa «postumeyro dia de Dezembro de mil e iiiic R».
(117) Chancelaria de D. Manuel I, liv. 28, fl. 133.
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MEMÓRIAS ARQUEOLÓGICO-HISTÓRICAS DO DISTRITO DE BRAGANÇA
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