Esta possibilidade chegou a estar em cima da mesa e constava de uma circular publicada pela União das Misericórdias Portuguesas, a 10 de Outubro, o que provocou desde logo muita contestação das associações de reformados.
No entanto, é agora conhecido o teor de uma circular do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social (ISS), datada de 31 de outubro, dando conta que este suplemento “não pode enquadrar-se numa alteração de circunstâncias”. Ou seja, segundo o ISS, este “suplemento pontual e extraordinário não concretiza uma alteração definitiva ao rendimento mensal do utente/agregado familiar, pelo que não deve dar lugar a um processo específico de revisão da comparticipação do utente em ERPI (Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas)”, pode ler-se.
O Conselho Diretivo do ISS acrescenta que as entidades do setor social e solidário “tiveram em outubro uma comparticipação extraordinária de 3,5%, nomeadamente a resposta social ERPI, igualmente em resposta ao efeito da elevação de preços”, conclui a circular.
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