27.agosto.1885 – 15.outubro.1885
PENELA, 12.8.1828 – PENELA, 12.7.1893
Proprietário.
Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra.
Natural da freguesia de São Miguel, concelho de Penela.
Deputado (1865, 1865-1868). Governador civil de Bragança (1885). Governador civil de Vila Real (1885-1886).
Filho de Aires Guedes Coutinho Garrido, fidalgo cavaleiro da Casa Real e governador civil de Bragança, e de Maria Augusta de Alpoim Rangel Meneses e Quadros.
Irmão de Luís Guedes Coutinho Garrido, sócio da Academia das Ciências de Lisboa.
Solteiro, teve de Maria da Piedade uma filha natural, Cristina Guedes Coutinho Garrido (n. 1872).
Agraciado com a carta do Conselho.
Solteiro, teve de Maria da Piedade uma filha natural, Cristina Guedes Coutinho Garrido (n. 1872).
Agraciado com a carta do Conselho.
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José Guedes Coutinho Garrido nasceu na quinta da Boiça de Baixo, em Penela, propriedade do seu pai, e a exemplo do seu progenitor, matriculou-se na Faculdade de Direito na Universidade de Coimbra, em 1847, concluindo os estudos em 1853. No entanto, nunca exerceria qualquer atividade no mundo das leis, antes se dedicando à administração das suas vastas propriedades.
Foi eleito deputado para as legislaturas de 1865 ( juramento a 21.1.1865) e 1865-1868 ( juramento a 26.8.1865), ambas em representação do círculo uninominal de Miranda do Corvo. A eleição para a segunda legislatura, realizada em 1865, foi bastante disputada, originando um parecer desfavorável da Comissão de Verificação de Poderes, que inclusivamente propunha a anulação do ato eleitoral.
Desse parecer consta que Coutinho Garrido era o presidente da Comissão de Recenseamento do concelho, que tinha o livro do recenseamento em sua casa, que se verificara a inscrição indevida de 286 eleitores, que se dera o desaparecimento do anterior recenseamento e se forjara um inteiramente novo. Apesar de tão graves acusações, o parecer apresentado pela Comissão foi rejeitado numa dividida votação, cujo resultado foi de 83 contra 64 votos, vendo Coutinho Garrido confirmada a legitimidade do seu mandato.
Na primeira legislatura, integrou a Comissão do Comércio e Artes, mas não teve qualquer atividade especialmente relevante, fruto também da curta duração da sessão legislativa. A segunda legislatura foi bastante mais ativa. Em várias ocasiões, inquiriu o ministro da Obras Públicas sobre os 14 anos que já tinham passado desde o início da construção da estrada de Tomar a Coimbra sem que se vislumbrasse o termo da obra. Entregou também diversos requerimentos, subscreveu notas de interpelação e questionou o ministro da Fazenda sobre a falsificação de documentos relativos a contribuições na Repartição da Fazenda de Penela (4.4.1867).
As duas últimas intervenções desta legislatura tiveram grande significado político: uma propunha a alteração de artigos à proposta de lei de administração civil, a qual ajudou a criar o ambiente favorável à eclosão do movimento da Janeirinha (15.4.1867); outra, poucos dias depois deste movimento ter derrubado o Governo, e em conjunto com diversos deputados, pretendia que fosse suspensa aquela mesma lei (10.1.1868). A 14 de janeiro de 1868, precisamente em consequência da Janeirinha, a Câmara dos Deputados foi dissolvida e Guedes Garrido não mais voltou à arena parlamentar.
Seguindo as pisadas do seu pai, foi governador civil do distrito de Bragança, por decreto de 27 de agosto de 1885. Manifestou, no entanto, uma grande resistência a esta nomeação, chegando mesmo a pedir a intervenção de Bernardino Machado, seu amigo pessoal, junto do ministro do Reino, para ser antes nomeado para Viana do Castelo, alegando que Bragança lhe ficava “muito longe”. Acabaria por exercer o cargo até 15 de outubro do mesmo ano, data em que foi transferido para idênticas funções em Vila Real, onde permaneceu até 25 de fevereiro de 1886.
Morreu solteiro, na sua Quinta da Boiça, a 12 de julho de 1893, a um mês de completar 65 anos, deixando uma filha natural, Cristina Guedes Coutinho Garrido, que perfilhara exatamente cinco anos antes de falecer, em 12 de julho de 1888, a qual se tornou assim a sua única herdeira.
Carta de José Guedes Coutinho Garrido a Bernardino Machado a tentar evitar a sua nomeação para o Governo Civil de Bragança (1885)
Ilmo. e Exmo. Senhor,
Aproveitando os seus oferecimentos, que julgo sinceros pelo conhecimento que tenho a honra de ter das boas qualidades de V. Exa., busco pedir-lhe um especial obséquio, é ele o seguinte:
Procure V. Exa. o digno ministro do Reino e empenhar-se com ele para eu ser transferido de Bragança, que me fica muito longe, mas quando não possa V. Exa. fazer-me este favor, então mandar-me dizer, caso o possa fazer, a razão por que o decreto da nomeação para Bragança não tem sido publicado, porque, querendo apresentar-me no prazo que o Código Administrativo marca, este em pouco tempo está passado.
Eu ouço dizer que o [Manuel Joaquim] Macedo Sotto Maior, governador civil de Viana, não volta para lá. Ele mesmo, segundo me disseram, o diz. Para ali fazia-me mais conta. Espero que V. Exa. fará o que puder e eu conto muito com a verdadeira amizade do nobre ministro. Eu peço a V. Exa. a fineza de logo que possa me responder.
De V. Exa. venerando muito obrigado,
José Guedes Coutinho Garrido
Quinta da Boiça
7 de agosto de 1885.
Fonte: Fundação Mário Soares, fundo DBG – Documentos Bernardino Machado, pasta 06724.003.
Edital do Governo Civil de Bragança a proibir a realização de feiras em setembro de 1885, por questões sanitárias
Por ordem do Ex.mo governador civil deste distrito faz-se público que, em virtude de determinações superiores e como medida sanitária, foram proibidas as seguintes feiras no mês de setembro:
– Concelho de Bragança – as de Bragança nos dias 3 e 21;
– Concelho de Miranda – a de Miranda no dia 1;
– Concelho de Vimioso – a de Vimioso no dia 10, a de Moimenta no dia 1;
– Concelho de Vinhais – a de Santalha no dia 11, a de Vinhais nos dias 9 e 23.
Além destas foram também proibidas, conforme a participação dos respetivos Srs. governadores civis:
– no distrito de Castelo Branco – todas as feiras e mercados mensais e quinzenais que costumavam fazer-se no distrito, compreendendo a que no dia 2 devia fazer-se em Belmonte, e bem assim todas as romarias;
– no de Santarém – a de Rio Maior no dia 4 de setembro; no de Viseu – a que se faz em Mangualde no primeiro domingo de cada mês;
– no de Évora – a que se faz em Montemor-o-Novo, no primeiro domingo de setembro. Bragança, agosto de 1885.
Fonte: Arquivo Distrital de Bragança, Governo Civil de Bragança, Correspondência diversa, cx. 4, mç. 22.
Fontes e Bibliografia
Arquivo Distrital de Bragança, documentos vários.
Fundação Mário Soares, fundo DBG – Documentos Bernardino Machado, pasta 06724.003.
Arquivo Nacional Torre do Tombo, Ministério do Interior. Direção-geral de Administração Política e Civil,
Nomeação e exoneração dos governadores civis efetivos e substitutos.
BESSA, João Marcelino de Almeida. 1905. Annexo ao manual parlamentar para uso dos senhores deputados da nação portugueza. Lisboa: Imprensa Nacional.
MÓNICA, Maria Filomena (coord.). 2004. Dicionário Biográfico Parlamentar (1834-1910), vol. II. Lisboa:
Assembleia da República.
SOUSA, Fernando de. GONÇALVES, Silva. 2002. Os Governadores Civis de Vila Real. Vila Real: Governo Civil do Distrito de Vila Real.
RIBEIRO, Ana Isabel. 2014. A quinta da Boiça. Percursos de uma propriedade e de uma família (documento digital, disponível em http://www.academia.edu).
Publicação da C.M. Bragança

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