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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

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COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite, Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues, João Cameira e Rui Rendeiro Sousa.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Motorista multado em Bragança por suposta infração a semáforo intermitente e levanta dúvidas legais

 Paulo Rodrigues foi multado em 120 euros que pagou no imediato. No entanto já recorreu.


Após ter sido multado por, alegadamente, ter infringido um semáforo vermelho em zona de controlo de velocidade, na Avenida das Cantarias, Paulo Rodrigues mostrou-se indignado com os motivos que a PSP alegou para justificar a multa. Segundo Paulo Rodrigues, o semáforo intermitente em questão, localizado em frente ao restaurante “O Tacho”, não deveria dar multa.

Ia com a carrinha à saída aqui da oficina, intercetado por dois polícias de Bragança, a dizer que passei um semáforo vermelho. Quando aquilo não é um semáforo, é um detetor de velocidade. E eu, quando passo pelo semáforo, tenho a certeza absoluta de que está amarelo. A minha defesa disse-me que, legalmente, essa contraordenação esta mal. Um semáforo diz que tem três cores, que é verde, vermelho e amarelo, que é para saber quando se pode parar”, disse.

Paulo Rodrigues foi multado em 120 euros que pagou no imediato. No entanto já recorreu. A advogada Bruna Rodrigues explicou que, de acordo com o regulamento de sinalização de trânsito, a passagem de sinal luminoso vermelho, que alterna entre as cores vermelhas e laranja, não justifica a aplicação de multa, uma vez que não corresponde aos critérios de um semáforo tradicional.

A advogada adiantou que já recorreu da multa. “Já se fez a defesa, basicamente alegando que há uma impossibilidade de praticar uma contraordenação, num local onde não há o tipo de sinal luminoso S1. No caso, o arguido não praticou nenhum facto que preenchesse o tipo de contraordenação que está prevista nesta norma”, frisou.

Contactámos a PSP, mas remeteram esclarecimentos para mais tarde.

Escrito por Brigantia.
Jornalista: Cindy Tomé

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