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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sábado, 1 de junho de 2013

Tribunal diz que INEM pode retirar helicóptero de Macedo de Cavaleiros, mas autarcas vão recorrer

O Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte rejeitou a providência cautelar dos autarcas do distrito de Bragança contra a retirada do helicóptero do INEM de Macedo de Cavaleiros e entende que o meio aéreo pode ser deslocalizado.
A decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, revoga a anterior sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, que aceitou a providência cautelar, mas não é definitiva.
O helicóptero vai manter-se em Macedo de Cavaleiros por mais algum tempo já que os municípios podem recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo e a decisão só terá efeito se for confirmada e quando transitar em julgado.
A Lusa contactou o presidente da Câmara de Torre de Moncorvo, Aires Ferreira, que coordena o processo judicial intentado pelos autarcas, e que não quis comentar, remetendo explicações para o advogado, que se encontra incontactável.
Contacto pela Lusa, o gabinete de imprensa do INEM referiu apenas que o Instituto Nacional de Emergência Médica "não comenta".
O acórdão do TCA do Norte data de 03 de maio e dá razão aos recursos do Ministério Público, Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e INEM da decisão do TAF de Mirandela, que aceitou a providência cautelar apresentada em agosto de 2012.
Com esta ação, os autarcas conseguiram impedir o INEM de deslocar o meio de socorro aéreo de Macedo de Cavaleiros para Vila Real, como estava previsto a 01 de outubro de 2012.
A providência cautelar foi fundamentada com o incumprimento por parte do Ministério da Saúde dos protocolos celebrados com os municípios da região, em 2007, que garantiam o helicóptero do INEM como contrapartida do encerramento noturno dos centros de saúde.
O TCA do Norte entendeu que existe realmente um "contrato", mas com a ARSN e não com o Estado ou com o INEM que é o dono dos helicópteros e, segundo a decisão judicial, pode "fazer a racionalização dos meios de transporte" e "avaliar e definir os meios de emergência médica, designadamente, onde devem existir e quantos helicópteros".
Este tribunal não vislumbrou os prejuízos invocados que a retirada do helicóptero poderia causar até à decisão da ação principal no TAF de Mirandela.
Os juízes concordaram com a argumentação do INEM de que "não é pelo facto de o helicóptero não estar sedeado em Macedo de Cavaleiros que serão, sem mais, perdidas vidas humanas".
"A deslocação para outro local, só por si, não retira o acesso aos meios de emergência adequados e em tempo útil. Em termos de logística até pode ser mais eficiente", argumenta a sentença, citando um estudo que o INEM juntou ao processo que "diz exatamente que em termos logísticos não se justifica o helicóptero sedeado em Macedo de Cavaleiros".
A aeronave é, de entre a frota aérea nacional do INEM, a que mais ocorrências assiste em Portugal.
Os autarcas locais lembram que "o distrito de Bragança é o que está mais afastado dos hospitais" de referência.
Autarcas de Bragança recorreram da decisão judicial sobre helicóptero do INEM
O advogado dos autarcas do distrito de Bragança garantiu hoje à Lusa que já recorreu da decisão judicial que rejeita a providência cautelar para a manutenção do helicóptero do INEM em Macedo de Cavaleiros.
Paulo Moura Marques explicou que "há mais de uma semana" deu entrada no tribunal o recurso "com pedido de efeito suspensivo", o que significa que o meio aéreo de socorro fica na região até decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Até lá, "vale a decisão da primeira instância", assegurou o advogado, explicando que prevalece a medida cautelar decretada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, que impede a retirada do helicóptero.

Lusa

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