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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Miranda do Douro rejeita todas as competências a transferir pelo Governo

O Município de Miranda do Douro não vai aceitar nenhum dos diplomas de transferência de competências do Governo.
O presidente da câmara, Artur Nunes, confirma que a Assembleia Municipal concordou com esta decisão e esclarece que aguardarão mais algum tempo pois não se trata apenas de executar.

“A câmara municipal decidiu não aceitar nenhuma das competências e a Assembleia Municipal foi ao encontro da proposta da câmara, vamos ficar a aguardar mais algum tempo para ficarmos a aguardar mais algum tempo para podermos preparar o funcionamento da câmara municipal, compreender a questão financeira”, frisou.

Artur Nunes explica ainda que há duas questões. Uma quanto à responsabilidade funcional e outra que se prende com a questão financeira.

“Nas câmaras de menor dimensão, há uma responsabilidade funcional para que possamos absorver as competências e é preciso perceber que tem de haver uma mochila financeira tal como nos foi prometido”, destacou.

As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos sectoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais, a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor. 

Escrito por Brigantia
Jornalista: Carina Alves

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