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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blog, apenas vinculam os respetivos autores.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Ministério da Saúde diz que vítimas de agressão não pagam nas urgências

O Ministério da Saúde garantiu que as vítimas de agressão não têm de pagar qualquer valor nas urgências, mesmo que não sejam identificados responsáveis pela necessidade de cuidados hospitalares.
O esclarecimento da tutela surge depois de uma notícia da Lusa sobre o caso do estudante cabo-verdiano de Bragança, em que o segundo comandante dos bombeiros, Carlos Martins, afirma que os dados gerais sobre casos de agressões podem não corresponder à realidade porque há vítimas que preferem alegar outro motivo para não terem de pagar 200 euros na urgência.

O pagamento de valores além das taxas moderadoras foi uma prática, pelo menos até 2014, em vários hospitais portugueses que levou à intervenção da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), depois de vários casos denunciados a nível nacional.

O Ministério da Saúde enviou um esclarecimento à Lusa, através da Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, em que esta entidade responsável pelos hospitais do distrito de Bragança garante que "os utentes vítimas de agressão não pagam qualquer valor, além da taxa moderadora, aquando da entrada no Serviço de Urgência", pelo que entende que a referência ao pagamento de 200 euros "não corresponde à verdade".

"No caso de se tratar de uma assistência hospitalar na qual existam terceiros responsáveis, o utente não tem de pagar qualquer valor", reitera aquela entidade.

Explica ainda que "na eventualidade de não ser possível fazer prova acerca da existência de terceiros responsáveis, a assistência é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

"Conclui-se assim que não são imputados encargos decorrentes dos cuidados de saúde prestados a qualquer beneficiário do SNS", rematou.

A ULS do Nordeste refere ainda que "promove o acesso equitativo aos cuidados de saúde, tendo por base os princípios da universalidade, generalidade e gratuitidade tendencial que caracterizam o SNS, garantindo a todos os cidadãos o acesso aos cuidados de saúde independentemente da sua condição económica".

O tema dos valores cobrados nas urgências hospitalares em caso de agressão ganhou mediatismo em 2012 com uma notícia da Lusa que dava conta do caso de uma idosa vítima de assalto que teve de esconder que uma agressão sofrida foi o motivo que a levou ao Hospital de Vila Franca de Xira para não pagar 108 euros, além da taxa moderadora.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) abriu um inquérito com base neste e em vários casos relatados na comunicação social sobre os procedimentos adotados por alguns hospitais do SNS, de cobrança dos encargos decorrentes dos cuidados de saúde prestados aos utentes vítimas de agressão.

No relatório final, aquela entidade indica que rececionou também "diversas exposições de utentes, as quais, atendendo ao seu objeto, foram subsequentemente incorporadas no presente inquérito".

A ERS deliberou contra estes procedimentos e no sentido de os hospitais se absterem de "adotar quaisquer comportamentos que se consubstanciem em fazer repercutir sobre os utentes beneficiários do SNS encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde".

A entidade reguladora decidiu, assim, que os utentes que recorrem às urgências por sofrerem agressões, acidentes de viação, desportivos ou de trabalho, sem estar identificado o seu responsável, não têm de pagar os cuidados de saúde nos hospitais públicos.

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