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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Tribunal condena a multa empresário de Vimioso por insolvência danosa

 O tribunal de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, condenou um empresário pela prática de um crime de "insolvência dolosa" a uma pena de multa 1.500 euros, revelou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
"Por sentença proferida em 19 de janeiro de 2021, o Tribunal de Competência Genérica de Miranda do Douro, condenou um arguido [empresário] pela prática de um crime de insolvência dolosa, na pena de 300 dias de multa à taxa diária de cinco euros, perfazendo a quantia de 1.500 euros", indica a nota publicada na Internet.

De acordo com a procuradoria, em causa esteve a conduta de um arguido que, entre os anos de 2008 e 2009, fez desaparecer o património da sociedade da qual era gerente, com sede em Argozelo, no concelho de Vimioso (Bragança).

Segundo o MP, o arguido deu descaminho ao património da sociedade em causa, “com o intuito concretizado de lesar os credores, frustrando as garantias patrimoniais dos seus créditos".

A sociedade foi declarada insolvente por sentença transitada em julgado em 04 de agosto de 2013, não tendo sido apreendidos bens suficientes que permitissem o pagamento dos créditos ali reclamados.

O arguido foi igualmente condenado a pagar o valor total de cerca 32.651 euros, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais causados a um dos credores, admitido a intervir no processo penal como assistente e que neste formulou um pedido de indemnização civil.

Aquando da acusação, o MP referiu que as "imobilizações corpóreas da referida sociedade passaram de 102.014,04 euros no final do ano de 2008 para zero euros, no final do ano de 2009".

"Tal sucedeu por ação do arguido, que fez desaparecer o património da sociedade, dando-lhe descaminho com o intuito concretizado de lesar os credores, frustrando as garantias patrimoniais dos seus créditos", acrescentava a procuradoria.

FYP // JAP Lusa, Foto: AP

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