sábado, 27 de fevereiro de 2021

Programa Especial da Albufeira de Foz Tua está em consulta pública até ao dia 10 de março

 É de todo o interesse social que as entidades e cidadãos que habitam e desenvolvem atividades económicas neste território consultem a documentação e o respetivo regulamento, um documento legal que no futuro irá impor novas regras, inclusive no domínio das atividades agrícolas.
O Programa Especial da Albufeira de Foz Tua está em consulta pública até ao próximo dia 10 de março. É nesta fase que entidades e cidadãos têm a possibilidade de participar com novas achegas, podendo ser denunciados casos particulares de afetação resultantes da implementação do programa. Basicamente, a Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência que serve para fazer a ponte entre a administração pública e a sociedade. Constitui-se como um instrumento do poder público para que o mesmo possa obter informações diretas, opiniões e críticas a respeito de um assunto que interessa de forma específica à população residente junto do projeto em causa.

A área de intervenção do Programa Especial da Albufeira de Foz Tua abrange cerca de 3 891 hectares, dos quais 421 correspondem à albufeira de Foz Tua, integrando os distritos de Bragança e de Vila Real, nos concelhos de Alijó (União das Freguesias de Castedo e Cotas, São Mamede de Ribatua e União das Freguesias de Carlão e Amieiro), de Carrazeda de Ansiães (União das Freguesias de Castanheiro do Norte e Ribalonga, Pombal, Pinhal do Norte e Pereiros), de Mirandela (freguesia de Abreiro), de Murça (freguesia de Candedo) e de Vila Flor (freguesia de Freixiel).

O Regulamento de Gestão da Albufeira de Foz Tua integra as regras futuras “aplicáveis a este domínio hídrico, em especial as que se referem às áreas de recreio e lazer, às infraestruturas de apoio e às atividades secundárias, bem com as que dizem respeito a comportamentos suscetíveis de afetar ou comprometer os recursos hídricos. O regulamento vincula as entidades públicas e os particulares”, lê-se no resumo não técnico do programa, pelo que a sua aplicação futura terá implicações diretas para as populações abrangidas por este novo ordenamento.

É pois de todo o interesse social que as entidades e cidadãos que habitam e desenvolvem atividades económicas neste território consultem a documentação e o respetivo regulamento, um documento legal que no futuro irá impor novas regras, inclusive no domínio das atividades agrícolas.

Todos os documentos encontram-se acessíveis no portal Participa e qualquer pessoa os pode consultar e emitir discordâncias caso se registe na documentação ou no articulado do regulamento algumas regras que tenham repercussões negativas para o futuro das atividades que desenvolvem nesse território.

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