José Pires foi, entre 2013 e 2017, presidente da freguesia mais populosa do distrito de Bragança, com mais de 21 mil eleitores, um número superior à maioria dos municípios da região, e, segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, nos dois últimos anos de mandato “engendrou um esquema tendo em vista o seu enriquecimento pessoal”.
O antigo autarca foi eleito pelo PSD, partido que nas eleições Autárquicas de 2017 apresentou outro candidato, enquanto José Pires concorreu com o movimento “Força da União” e é atualmente dirigente distrital do partido Chega, na região de Bragança.
O presidente da União de Freguesias que lhe sucedeu, o social-democrata Telmo Afonso, anunciou uma auditoria às contas da autarquia, mas acabou por remeter as questões suspeitas para o Ministério Público, por indicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e depois de a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) ter dito não ter disponibilidade para a fazer.
Da investigação do Ministério Público resultou a acusação, que dá origem ao julgamento, com início marcado para 18 de janeiro, e no qual José Pires responde por um crime de abuso de poder.
O antigo autarca é acusado de “lesar o erário público” em 10.480 euros e “à custa deste obter vantagem patrimonial no mesmo valor”.
A acusação aponta que José Pires ordenou “a realização de pagamentos em proveito pessoal a título de reembolso de quantias várias por si despendidas na aquisição de bens de consumo e serviços de natureza pessoal”.
O Ministério Público concretiza que estarão em causa “refeições e combustíveis sem justificação para a realização de tais despesas”, na medida em que recebia uma quantia mensal de 529 euros a título de despesas de representação enquanto presidente da junta de freguesia.
Segundo as contas do Ministério Público, no exercício destas funções públicas, o arguido ordenou aos serviços o reembolso de um valor total de 20.741 euros.
“No entanto, de tal valor global, nos anos de 2016 e 2017, o arguido ordenou e obteve o reembolso de despesas não orçamentadas no valor de 8.548 euros que, ao contrário das demais, não apresentavam qualquer fundamentação e justificação”, lê-se na acusação.
No caso concreto da rubrica relativa à alimentação, a investigação concluiu ainda que o arguido recebeu 1.795 euros correspondentes a 30 refeições e que beneficiou simultaneamente do subsídio de refeição, tendo alegadamente recebido 128 euros indevidos.
O antigo autarca é ainda acusado de ter recebido 1.803 euros referentes a “despesas relacionadas com o abastecimento de combustível no âmbito da sua vida privada”.
Os valores apurados pela acusação totalizam 10.480 euros que o Ministério Público considera “vantagem patrimonial proveniente da atuação criminosa” e pede para serem devolvidos e dados como perdidos a favor do Estado.
A Lusa contactou o antigo autarca que não quis prestar declarações, remetendo as explicações para o julgamento.
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