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SOBRE O BLOG: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira..
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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA DOIS ANTIGOS RESPONSÁVEIS DOS BOMBEIROS DE MACEDO DE CAVALEIROS DE SE APODERAREM DE 64 MIL EUROS EM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO CIVIL

 O Ministério Público (MP) acusou dois antigos comandantes dos Bombeiros Voluntários de Macedo de Cavaleiros de crimes de peculato, falsificação de documentos agravado e de abuso de poder.


Segundo a acusação do MP, os dois, entre 2012 e 2014, apropriaram-se de 63.798,50 euros, que haviam sido transferidos para a corporação pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Numa nota publicada no site da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), adianta que a um dos arguidos é imputada a prática de seis crimes de peculato, nove de falsificação de documentos agravado e um de abuso de poder, e, ao outro, em coautoria, três crimes de peculato, cinco de falsificação de documentos agravado e um de abuso de poder.

Segundo o despacho de acusação, um dos arguidos, entre 2012 e 2014, exerceu funções de Comandante da corporação de bombeiros de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários (AHB) pertencente ao distrito de Bragança [Macedo de Cavaleiros], passando, nessa data, a assumir as funções de vice-presidente daquela associação; o outro arguido, por sua vez, em julho de 2013 assumiu as funções de 2º comandante daquela corporação de bombeiros, sendo designado Comandante em maio de 2014", refere a PGRP.

O Ministério Público entendeu que os arguidos, no âmbito das suas funções, "com o propósito, conseguido, de integrar no respetivo património e/ou no património de outrem diversas quantias monetárias provenientes da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC, assim designada à data e atual ANEPC), adulteraram as folhas de registo de assiduidade dos bombeiros e as listagens comunicadas àquela entidade".

Ainda segundo o MP, os arguidos “conseguiram apropriar-se de quantias transferidas a título de comparticipação pela ANPC, que pertenciam a bombeiros da corporação que haviam, efetivamente, prestado turnos em Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a verbas transferidas que não correspondiam a qualquer prestação de serviço no DECIF, a dinheiro indevido transferidos pela ANPC, que resultava da duplicação de registos de presenças de bombeiros nas folhas de assiduidade" e quantias indevidas, que resultavam da integração de bombeiros em mais de uma escala em períodos sobrepostos.

Tal situação, permitiu aos dois arguidos “apoderarem-se de 63.798,50 euros, em prejuízo da ANPC”.

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