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SOBRE O BLOGUE: Bragança, o seu Distrito e o Nordeste Transmontano são o mote para este espaço. A Bragança dos nossos Pais, a Nossa Bragança, a dos Nossos Filhos e a dos Nossos Netos..., a Nossa Memória, as Nossas Tertúlias, as Nossas Brincadeiras, os Nossos Anseios, os Nossos Sonhos, as Nossas Realidades... As Saudades aumentam com o passar do tempo e o que não é partilhado, morre só... Traz Outro Amigo Também...
(Henrique Martins)

COLABORADORES LITERÁRIOS

COLABORADORES LITERÁRIOS
COLABORADORES LITERÁRIOS: Paula Freire, Amaro Mendonça, António Carlos Santos, António Torrão, Fernando Calado, Conceição Marques, Humberto Silva, Silvino Potêncio, António Orlando dos Santos, José Mário Leite. Maria dos Reis Gomes, Manuel Eduardo Pires, António Pires, Luís Abel Carvalho, Carlos Pires, Ernesto Rodrigues, César Urbino Rodrigues e João Cameira.
N.B. As opiniões expressas nos artigos de opinião dos Colaboradores do Blogue, apenas vinculam os respetivos autores.

segunda-feira, 17 de abril de 2023

GOVERNO APRESENTA NOVO GUIA FISCAL DO INTERIOR

 É um documento que sistematiza os benefícios fiscais em vigor nos territórios do Interior e pretende facilitar o acesso à informação por parte de cidadãos e empresas.


A despesa fiscal com benefícios concedidos às famílias e empresas no interior já ascendeu os cerca de 40 milhões de euros e o Governo lançou, esta quinta-feira, um novo GUIA FISCAL.

Entre os benefícios em causa estão os incentivos dados a estudantes inscritos em Instituições de Ensino localizadas no Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação). Também as famílias que transfiram residência permanente para o Interior têm apoios, através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos.

Ao abrigo desta medida, as empresas qualificadas como micro, pequenas ou médias, bem como as empresas de pequena-média capitalização (‘Small Mid Cap’) com direção efetiva nos territórios do interior, pagam uma taxa de IRC de 12,5% nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável (contra os 17% pagos pelas restantes que integram estas categorias) e podem considerar a 120% os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho.

Os diversos benefícios fiscais, que constam no documento divulgado pelo Governo, e que apenas poderão ser aplicados nos territórios do interior, são como o regime fiscal de apoio ao investimento com percentagens de dedução à coleta do IRC superiores; benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo para empresas que efetuem projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3M€ em atividades económicas específicas; ou benefícios fiscais à silvicultura (através de isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos, em IRC e IRS, com manutenção e defesa da floresta).

De acordo com os últimos dados disponíveis, em 2021 (último ano completo para o qual há dados), beneficiaram da taxa reduzida de IRC para PME com direção efetiva no Interior cerca de 30.000 entidades. A despesa fiscal com os benefícios fiscais concedidos às famílias e empresas dos territórios do Interior ascende a cerca de 40 milhões de euros.

“Um enquadramento fiscal adequado tem um potencial significativo de fomentar o desenvolvimento e a criação de riqueza nos territórios do Interior. É por isso que o Governo tem vindo a orientar a política fiscal para apoiar estas regiões na captação de mais investimento, no desenvolvimento do seu tecido empresarial e no reforço da sua capacidade de atração de famílias”, disse o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix.

Para a Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, “o guia hoje apresentado constitui uma ferramenta de grande utilidade para a promoção da coesão territorial”, acrescentando que “as políticas fiscais diferenciadas assumem um papel fundamental, pelo seu significativo potencial de tornarem os territórios do interior mais atrativos para residir e trabalhar”.

De referir que o Guia Fiscal do Interior de 2023 é elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em articulação com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional.

Jornalista: Rita Teixeira

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